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Ética & Regulação

IA no SAC: o que o Decreto 13.135/2026 permite e exige

IA no SAC: o que o Decreto 13.135/2026 permite e exige

Por Leo Toco

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Atualizado em

EM RESUMO

O Decreto 13.135/2026, publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 2026, permite que empresas usem inteligência artificial na triagem e na resolução do SAC, desde que o consumidor possa falar com uma pessoa em tempo real das 8h às 20h, todos os dias, e cancelar o serviço em qualquer etapa do atendimento.

Pessoa usando o celular para conversar com o atendimento de uma empresa

O governo federal trocou as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor, e pela primeira vez o regulamento fala em inteligência artificial com todas as letras. O Decreto 13.135, de 9 de outubro de 2026, publicado no Diário Oficial em 13 de outubro de 2026, substitui o decreto do SAC de 2022 e entra em vigor 20 dias depois da publicação (art. 25). Para quem advoga no Direito do Consumidor, e para os departamentos jurídicos das empresas que atendem por chat e WhatsApp, a mudança é concreta: o robô continua permitido, mas passa a ter condições escritas.

O que o decreto diz sobre IA

O texto é direto: o fornecedor "poderá adotar procedimentos automatizados, inclusive sistemas de inteligência artificial, para a triagem, a distribuição interna e a resolução das demandas", desde que o consumidor tenha "a opção de atendimento em tempo real por pessoa humana" (art. 3º, § 3º). Ou seja, a IA pode atender, encaminhar e até resolver. O que ela não pode é ser a única porta.

O decreto vale para os fornecedores de serviços regulados pelo governo federal, conforme os critérios de cada agência reguladora, e para quem oferece serviços financeiros supervisionados pelo Banco Central, inclusive por plataformas digitais (art. 1º, parágrafo único). Não é uma regra para toda empresa do país.

As regras que mais pesam no dia a dia

  • Pessoa humana das 8h às 20h, todos os dias, no chat e no telefone (arts. 12, § 1º, e 14, § 1º). O canal eletrônico funciona 24 horas; o atendimento humano, nesse horário.

  • Falar com uma pessoa e cancelar na hora têm de aparecer em qualquer nível do atendimento, inclusive no primeiro, com no máximo cinco níveis até resolver a demanda (arts. 13 e 16).

  • Sem pedir dados antes de começar o atendimento ou de passar para uma pessoa (art. 8º, parágrafo único).

  • Resposta em até sete dias corridos para a demanda que não é urgente, e suspensão da cobrança indevida em até 48 horas (art. 21).

  • Histórico em até cinco dias úteis, a pedido do consumidor, e gravações e mensagens guardadas por pelo menos 90 dias (arts. 18 e 19).

  • Nada de propaganda durante o atendimento, nem na espera (art. 6º).

O que muda para quem advoga no consumidor

O robô de atendimento já era a primeira negativa que o cliente recebia. Agora ele tem uma régua. Três consequências práticas:

  1. O roteiro de prova ficou objetivo. Robô que não oferece pessoa humana no horário, menu que não deixa cancelar, cobrança indevida que segue depois de 48 horas: cada um é descumprimento de um artigo, não só má experiência. Peça ao cliente o print com data e hora de cada etapa.

  2. Peça o histórico e as gravações antes de ajuizar. O decreto manda o fornecedor entregar o histórico em cinco dias úteis e guardar as mensagens por 90 dias. O pedido feito e não atendido também vira prova.

  3. A resposta genérica do robô conta. O decreto exige resposta "clara, objetiva, conclusiva" e que aborde "todos os pontos da demanda" (art. 21, § 2º). Resposta automática fora do ponto é um dado para a peça.

O fluxo completo de intake, tese-mãe e prova na área está no guia de IA no Direito do Consumidor.

E o escritório que atende por WhatsApp com IA?

Escritório de advocacia não é fornecedor de SAC nos termos do decreto, e a relação com o cliente segue as regras da advocacia. Mas a lógica do decreto é uma boa régua de atendimento: deixar claro quando quem responde é um assistente automático e garantir que o cliente chegue a uma pessoa. O passo a passo para montar esse atendimento sem ferir as regras da OAB está em atendimento por WhatsApp com IA no escritório.

O que ainda falta

As agências reguladoras podem baixar regras complementares sobre como o atendimento humano funciona em cada setor, inclusive sobre tempo de espera no chat (art. 12, § 3º), sem descer abaixo do mínimo do decreto. A fiscalização e as sanções ficam com a Secretaria Nacional do Consumidor, sem prejuízo dos Procons e das agências (art. 23). Vale acompanhar o seu setor. O panorama de como a IA está mudando cada área do Direito está no guia de inteligência artificial no Direito.

Fontes: Planalto — Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026 (texto integral); Migalhas — "Governo fixa tempo máximo de espera no SAC e exige atendimento humano" (13/10/2026).

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O que os advogados mais perguntam

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O SAC pode ser atendido só por robô?

Não. O decreto permite IA na triagem e na resolução, mas o consumidor tem direito de pedir atendimento por pessoa humana, em tempo real, das 8h às 20h, todos os dias, em qualquer etapa do chat ou do telefone (arts. 3º, § 3º, 12 e 13).

Quando o novo decreto do SAC começa a valer?

Vinte dias depois da publicação no Diário Oficial, que saiu em 13 de outubro de 2026 (art. 25). O decreto revoga o Decreto 11.034/2022 (art. 24).

Como usar o decreto numa ação de consumidor?

Guarde os prints de cada etapa do atendimento, com data e hora, peça por escrito o histórico da demanda (o prazo de entrega é de cinco dias úteis) e aponte na peça qual artigo foi descumprido: falta de atendimento humano, menu sem opção de cancelar, resposta fora do prazo de sete dias ou cobrança indevida mantida depois de 48 horas.

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Fundador do Jurídico Ágil, professor e consultor de IA e Gestão Ágil para o mercado jurídico. Mais de 15.000 alunos e 300+ agentes jurídicos criados.

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