A mudança nasce de fora da advocacia: a ANPD ganhou novas competências, com o ECA Digital e os decretos do Marco Civil da Internet, e o regulamento de 2023 só falava da LGPD. Mas a minuta mexe também em como a agência mede o esforço de quem trata dados, e é aí que entra o escritório. Um aviso de honestidade: sou especialista em IA aplicada ao Direito, não advogado. Este texto explica a norma em consulta e o lado prático da ferramenta; para o seu caso, fale com o encarregado de dados ou com o advogado responsável pela conformidade.
O que a ANPD abriu em 15 de outubro de 2026?
A ANPD abriu consulta pública para atualizar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. É o regulamento que, nas palavras da notícia oficial, "determina o alcance e o tamanho das penalidades a serem aplicadas para cada tipo de infração". A minuta está na Plataforma Brasil Participativo, com o relatório de impacto regulatório e o voto do diretor relator (processo nº 00261.005964/2026-11).
O motivo, segundo a agência: até agora, "todas as medidas sancionadoras, incluindo, o cálculo das penalidades e a classificação das infrações, estavam diretamente relacionadas somente à Lei Geral de Proteção de Dados". A minuta foi "atualizada para contemplar as novas competências da ANPD", como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) e os Decretos 12.975 e 12.976, de maio de 2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.
Até quando dá para contribuir, e como?
As contribuições escritas vão até 30 de novembro de 2026, pela Plataforma Brasil Participativo; a audiência pública online é em 29 de outubro de 2026, às 14h30. O quadro reúne o que a ANPD publicou:
Etapa | Data | Como |
|---|---|---|
Contribuição escrita | Até 30/11/2026 | Plataforma Brasil Participativo, entrando com conta gov.br ou e-mail |
Inscrição para falar na audiência | Até 24/10/2026 | |
Audiência pública virtual | 29/10/2026, 14h30 | Transmissão no canal da ANPD no YouTube |
Só quem quer fazer exposição oral precisa se inscrever; para assistir, basta abrir a transmissão. Um cuidado que a própria plataforma destaca: "as informações e os documentos enviados como contribuições serão disponibilizados na íntegra na página da ANPD". Ou seja, contribuição não é lugar para caso de cliente, nem com o nome trocado.
Vale lembrar a consulta irmã: o Regulamento de Fiscalização também está em revisão, com contribuições até 26 de outubro de 2026. As duas normas andam juntas: uma diz como a ANPD fiscaliza, a outra quanto a infração custa.
O que muda na minuta, em linguagem simples?
A revisão é pontual: amplia quem pode ser punido e cria uma régua própria para as infrações do ECA Digital e do Marco Civil, mantendo a lógica da LGPD. O voto do diretor relator (Voto nº 12/2026, assinado em 13/10/2026) diz que se optou pela "alteração pontual" porque os fundamentos do regulamento de 2023 permanecem "hígidos". Os pontos principais da minuta:
Três tipos de "agentes regulados" (art. 1º, parágrafo único). Agentes de tratamento da LGPD; fornecedores de tecnologia "direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles"; e provedores de aplicações de internet. O escritório de advocacia, em regra, entra no primeiro grupo, como controlador dos dados dos clientes.
Régua leve, média e grave para o ECA Digital e o Marco Civil (arts. 8º-B a 8º-E). Entre as hipóteses de infração grave está "permitir geração ou modificação conteúdo íntimo de terceiro mediante o uso de inteligência artificial". Também entram aferição de idade, caixas de recompensa em jogos e ataques coordenados contra mulheres. São deveres de plataformas, não de escritórios.
Multas somadas quando a mesma conduta viola leis diferentes (art. 4º-A). A regra é somar; não soma quando há "identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos".
Tetos separados por lei (art. 15, II). Para a LGPD, segue o limite de R$ 50 milhões ou "2% (dois por cento) do faturamento" da empresa no Brasil, como já prevê o art. 52 da LGPD. Para o ECA Digital e o Marco Civil, o percentual é de 10% do faturamento.
Atenuantes e agravantes ajustados às fases do novo processo de fiscalização (arts. 12 e 13). É o ponto que mais interessa ao escritório, e está na seção seguinte.
Aplicação imediata (art. 3º da minuta). Se aprovada como está, a mudança vale "imediatamente a todos os processos em curso", respeitados os atos já praticados.
Depois da consulta e da audiência, a Superintendência de Regulação da ANPD analisa as contribuições e consolida a versão final. Até lá, é proposta, não regra em vigor.
Por que a palavra "demonstrada" importa para o escritório que usa IA?
Porque a minuta recompensa o cuidado que dá para provar, e põe essa prova nas costas de quem é fiscalizado. No texto proposto do art. 13, a atenuante de 20% vale para a "implementação de política de boas práticas e de governança ou de adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos aos titulares", até a decisão de primeira instância. E o § 3º diz: "Cabe ao infrator o ônus de comprovar perante a ANPD o cumprimento dos requisitos previstos neste artigo."
O art. 7º da minuta repete a ideia entre os critérios para definir a sanção das infrações à LGPD: "a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano". As outras atenuantes propostas premiam quem para cedo: 75% se a infração cessar antes do fim do procedimento investigativo, 50% até a instauração do processo sancionador, 30% até a decisão de primeira instância. Já os agravantes sobem 20% por medida de conformidade descumprida (até 80%) e 30% por medida cautelar ou preventiva descumprida (até 90%).
Traduzindo para a rotina: "a gente toma cuidado com IA" não vale como prova. Vale o documento com data que mostra o cuidado. É o mesmo raciocínio do guia sobre o que a ANPD exige do advogado que usa IA: a ferramenta responde pela plataforma, o escritório responde pelo dado do cliente.
O que o escritório que usa IA com dado de cliente deve revisar agora?
Revise se consegue mostrar, com papel e data, quais IAs usa, com que dados, em que plano e quem confere o resultado. Nada disso nasce da consulta; são deveres que a LGPD já traz (registro das operações no art. 37, segurança no art. 46, boas práticas no art. 50). A minuta só deixa mais claro que esse registro pesa no tamanho da multa. Uma forma prática de transformar cuidado em evidência:
O que revisar | Pergunta de controle | Onde fica a prova |
|---|---|---|
Inventário de IAs | Quais ferramentas a equipe usa, em qual plano, para qual tarefa? | Planilha datada, revista a cada trimestre |
Configuração de treino | O uso das conversas para treinar o modelo está desligado ou o plano é corporativo? | Print da configuração, com data, por conta |
Que dado entra | Dado de cliente entra identificado, anonimizado ou não entra? | Regra escrita e exemplos do que é proibido |
Revisão humana | Quem confere a saída da IA antes de ir ao cliente ou ao processo? | Registro de quem revisou cada peça |
Fornecedor | O contrato ou os termos dizem onde o dado fica e por quanto tempo? | Cópia dos termos vigentes na data da contratação |
Incidente | Se um arquivo de cliente vazar por uma IA, quem decide e em quanto tempo? | Roteiro de resposta a incidente com responsáveis |
Três atalhos práticos, sem custo:
Anonimize por padrão. Trocar nome, CPF e número do processo por código antes de colar reduz o risco na origem; o passo a passo está em como anonimizar documentos para IA.
Tire o dado de cliente da conta gratuita. O critério que decide em uma linha está em subir arquivo de cliente em ferramenta gratuita.
Escreva a política em uma página. Quem pode usar qual IA, com que dado e com que revisão. Política que ninguém lê não prova nada; política curta, assinada e revista, prova.
Uso de IA com dado de cliente, do inventário à revisão, é tema permanente da formação contínua de IA para advogados do Jurídico Ágil, porque é o que separa o escritório que usa IA do escritório que consegue provar que usa bem.
Vale a pena o escritório contribuir com a consulta?
Vale para quem atende clientes regulados pela ANPD, e é uma forma pública de mostrar repertório no tema. Quem assessora plataformas, empresas de tecnologia, escolas e edtechs tem interesse direto na régua de infrações do ECA Digital e do Marco Civil, que é a parte nova. Para o escritório que só usa IA no próprio trabalho, a contribuição é opcional; o que não é opcional é ter a casa documentada.
Se for contribuir, três cuidados: comente o artigo específico da minuta, com a redação que propõe; traga exemplo concreto, sem dado de cliente, porque tudo será publicado; e lembre que a audiência de 29 de outubro de 2026 só aceita fala de quem se inscreveu até 24 de outubro de 2026. Para o quadro geral da regulação, inclusive o PL de IA que segue no Congresso, o ponto de partida é o guia de regulação da inteligência artificial no Brasil.
Para fechar: a consulta da dosimetria é, antes de tudo, a ANPD se preparando para punir plataformas sob o ECA Digital e o Marco Civil. Para o escritório, a lição é a da palavra "demonstrada": quem usa IA com dado de cliente precisa conseguir mostrar o cuidado. Uso seguro de IA, com inventário, anonimização e revisão, é tema da imersão de IAs no Direito e do dia a dia da F.IA, ambos reunidos em juridicoagil.com.
Fontes: ANPD abre consulta pública e inicia inscrições para audiência sobre Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções (gov.br/anpd, 15/10/2026); Consulta Pública: Revisão do Regulamento de Dosimetria, minuta, relatório de impacto e voto do relator (Brasil Participativo); Resolução CD/ANPD nº 4/2023 (Diário Oficial da União); Lei 13.709/2018, LGPD (Planalto); Decreto 12.975/2026 (Planalto); Decreto 12.976/2026 (Planalto); Consulta do Regulamento de Fiscalização (gov.br/anpd, 09/09/2026). Acessadas em 18/10/2026.




