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Ética & Regulação

Consulta pública da ANPD sobre dosimetria e sanções: o que muda, até quando contribuir e o que o escritório que usa IA com dado de cliente deve revisar

Consulta pública da ANPD sobre dosimetria e sanções: o que muda, até quando contribuir e o que o escritório que usa IA com dado de cliente deve revisar

Por Leo Toco

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EM RESUMO

A ANPD abriu em 15 de outubro de 2026 uma consulta pública para atualizar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções, que define o tamanho das multas. Contribuições vão até 30 de novembro de 2026; a audiência online é em 29 de outubro. Para o escritório que usa IA com dado de cliente, o recado é documentar o cuidado.

Microfone sobre a mesa de uma sala de audiência pública vazia, representando a consulta pública da ANPD sobre dosimetria e sanções

A mudança nasce de fora da advocacia: a ANPD ganhou novas competências, com o ECA Digital e os decretos do Marco Civil da Internet, e o regulamento de 2023 só falava da LGPD. Mas a minuta mexe também em como a agência mede o esforço de quem trata dados, e é aí que entra o escritório. Um aviso de honestidade: sou especialista em IA aplicada ao Direito, não advogado. Este texto explica a norma em consulta e o lado prático da ferramenta; para o seu caso, fale com o encarregado de dados ou com o advogado responsável pela conformidade.

O que a ANPD abriu em 15 de outubro de 2026?

A ANPD abriu consulta pública para atualizar o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4/2023. É o regulamento que, nas palavras da notícia oficial, "determina o alcance e o tamanho das penalidades a serem aplicadas para cada tipo de infração". A minuta está na Plataforma Brasil Participativo, com o relatório de impacto regulatório e o voto do diretor relator (processo nº 00261.005964/2026-11).

O motivo, segundo a agência: até agora, "todas as medidas sancionadoras, incluindo, o cálculo das penalidades e a classificação das infrações, estavam diretamente relacionadas somente à Lei Geral de Proteção de Dados". A minuta foi "atualizada para contemplar as novas competências da ANPD", como o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei 15.211/2025) e os Decretos 12.975 e 12.976, de maio de 2026, que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet.

Até quando dá para contribuir, e como?

As contribuições escritas vão até 30 de novembro de 2026, pela Plataforma Brasil Participativo; a audiência pública online é em 29 de outubro de 2026, às 14h30. O quadro reúne o que a ANPD publicou:

Etapa

Data

Como

Contribuição escrita

Até 30/11/2026

Plataforma Brasil Participativo, entrando com conta gov.br ou e-mail

Inscrição para falar na audiência

Até 24/10/2026

Formulário eletrônico da ANPD

Audiência pública virtual

29/10/2026, 14h30

Transmissão no canal da ANPD no YouTube

Só quem quer fazer exposição oral precisa se inscrever; para assistir, basta abrir a transmissão. Um cuidado que a própria plataforma destaca: "as informações e os documentos enviados como contribuições serão disponibilizados na íntegra na página da ANPD". Ou seja, contribuição não é lugar para caso de cliente, nem com o nome trocado.

Vale lembrar a consulta irmã: o Regulamento de Fiscalização também está em revisão, com contribuições até 26 de outubro de 2026. As duas normas andam juntas: uma diz como a ANPD fiscaliza, a outra quanto a infração custa.

O que muda na minuta, em linguagem simples?

A revisão é pontual: amplia quem pode ser punido e cria uma régua própria para as infrações do ECA Digital e do Marco Civil, mantendo a lógica da LGPD. O voto do diretor relator (Voto nº 12/2026, assinado em 13/10/2026) diz que se optou pela "alteração pontual" porque os fundamentos do regulamento de 2023 permanecem "hígidos". Os pontos principais da minuta:

  1. Três tipos de "agentes regulados" (art. 1º, parágrafo único). Agentes de tratamento da LGPD; fornecedores de tecnologia "direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles"; e provedores de aplicações de internet. O escritório de advocacia, em regra, entra no primeiro grupo, como controlador dos dados dos clientes.

  2. Régua leve, média e grave para o ECA Digital e o Marco Civil (arts. 8º-B a 8º-E). Entre as hipóteses de infração grave está "permitir geração ou modificação conteúdo íntimo de terceiro mediante o uso de inteligência artificial". Também entram aferição de idade, caixas de recompensa em jogos e ataques coordenados contra mulheres. São deveres de plataformas, não de escritórios.

  3. Multas somadas quando a mesma conduta viola leis diferentes (art. 4º-A). A regra é somar; não soma quando há "identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos".

  4. Tetos separados por lei (art. 15, II). Para a LGPD, segue o limite de R$ 50 milhões ou "2% (dois por cento) do faturamento" da empresa no Brasil, como já prevê o art. 52 da LGPD. Para o ECA Digital e o Marco Civil, o percentual é de 10% do faturamento.

  5. Atenuantes e agravantes ajustados às fases do novo processo de fiscalização (arts. 12 e 13). É o ponto que mais interessa ao escritório, e está na seção seguinte.

  6. Aplicação imediata (art. 3º da minuta). Se aprovada como está, a mudança vale "imediatamente a todos os processos em curso", respeitados os atos já praticados.

Depois da consulta e da audiência, a Superintendência de Regulação da ANPD analisa as contribuições e consolida a versão final. Até lá, é proposta, não regra em vigor.

Por que a palavra "demonstrada" importa para o escritório que usa IA?

Porque a minuta recompensa o cuidado que dá para provar, e põe essa prova nas costas de quem é fiscalizado. No texto proposto do art. 13, a atenuante de 20% vale para a "implementação de política de boas práticas e de governança ou de adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos aos titulares", até a decisão de primeira instância. E o § 3º diz: "Cabe ao infrator o ônus de comprovar perante a ANPD o cumprimento dos requisitos previstos neste artigo."

O art. 7º da minuta repete a ideia entre os critérios para definir a sanção das infrações à LGPD: "a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano". As outras atenuantes propostas premiam quem para cedo: 75% se a infração cessar antes do fim do procedimento investigativo, 50% até a instauração do processo sancionador, 30% até a decisão de primeira instância. Já os agravantes sobem 20% por medida de conformidade descumprida (até 80%) e 30% por medida cautelar ou preventiva descumprida (até 90%).

Traduzindo para a rotina: "a gente toma cuidado com IA" não vale como prova. Vale o documento com data que mostra o cuidado. É o mesmo raciocínio do guia sobre o que a ANPD exige do advogado que usa IA: a ferramenta responde pela plataforma, o escritório responde pelo dado do cliente.

O que o escritório que usa IA com dado de cliente deve revisar agora?

Revise se consegue mostrar, com papel e data, quais IAs usa, com que dados, em que plano e quem confere o resultado. Nada disso nasce da consulta; são deveres que a LGPD já traz (registro das operações no art. 37, segurança no art. 46, boas práticas no art. 50). A minuta só deixa mais claro que esse registro pesa no tamanho da multa. Uma forma prática de transformar cuidado em evidência:

O que revisar

Pergunta de controle

Onde fica a prova

Inventário de IAs

Quais ferramentas a equipe usa, em qual plano, para qual tarefa?

Planilha datada, revista a cada trimestre

Configuração de treino

O uso das conversas para treinar o modelo está desligado ou o plano é corporativo?

Print da configuração, com data, por conta

Que dado entra

Dado de cliente entra identificado, anonimizado ou não entra?

Regra escrita e exemplos do que é proibido

Revisão humana

Quem confere a saída da IA antes de ir ao cliente ou ao processo?

Registro de quem revisou cada peça

Fornecedor

O contrato ou os termos dizem onde o dado fica e por quanto tempo?

Cópia dos termos vigentes na data da contratação

Incidente

Se um arquivo de cliente vazar por uma IA, quem decide e em quanto tempo?

Roteiro de resposta a incidente com responsáveis

Três atalhos práticos, sem custo:

  • Anonimize por padrão. Trocar nome, CPF e número do processo por código antes de colar reduz o risco na origem; o passo a passo está em como anonimizar documentos para IA.

  • Tire o dado de cliente da conta gratuita. O critério que decide em uma linha está em subir arquivo de cliente em ferramenta gratuita.

  • Escreva a política em uma página. Quem pode usar qual IA, com que dado e com que revisão. Política que ninguém lê não prova nada; política curta, assinada e revista, prova.

Uso de IA com dado de cliente, do inventário à revisão, é tema permanente da formação contínua de IA para advogados do Jurídico Ágil, porque é o que separa o escritório que usa IA do escritório que consegue provar que usa bem.

Vale a pena o escritório contribuir com a consulta?

Vale para quem atende clientes regulados pela ANPD, e é uma forma pública de mostrar repertório no tema. Quem assessora plataformas, empresas de tecnologia, escolas e edtechs tem interesse direto na régua de infrações do ECA Digital e do Marco Civil, que é a parte nova. Para o escritório que só usa IA no próprio trabalho, a contribuição é opcional; o que não é opcional é ter a casa documentada.

Se for contribuir, três cuidados: comente o artigo específico da minuta, com a redação que propõe; traga exemplo concreto, sem dado de cliente, porque tudo será publicado; e lembre que a audiência de 29 de outubro de 2026 só aceita fala de quem se inscreveu até 24 de outubro de 2026. Para o quadro geral da regulação, inclusive o PL de IA que segue no Congresso, o ponto de partida é o guia de regulação da inteligência artificial no Brasil.

Para fechar: a consulta da dosimetria é, antes de tudo, a ANPD se preparando para punir plataformas sob o ECA Digital e o Marco Civil. Para o escritório, a lição é a da palavra "demonstrada": quem usa IA com dado de cliente precisa conseguir mostrar o cuidado. Uso seguro de IA, com inventário, anonimização e revisão, é tema da imersão de IAs no Direito e do dia a dia da F.IA, ambos reunidos em juridicoagil.com.

Fontes: ANPD abre consulta pública e inicia inscrições para audiência sobre Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções (gov.br/anpd, 15/10/2026); Consulta Pública: Revisão do Regulamento de Dosimetria, minuta, relatório de impacto e voto do relator (Brasil Participativo); Resolução CD/ANPD nº 4/2023 (Diário Oficial da União); Lei 13.709/2018, LGPD (Planalto); Decreto 12.975/2026 (Planalto); Decreto 12.976/2026 (Planalto); Consulta do Regulamento de Fiscalização (gov.br/anpd, 09/09/2026). Acessadas em 18/10/2026.

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O que é o Regulamento de Dosimetria da ANPD?

É a norma que define como a ANPD calcula e escolhe as sanções, incluindo o valor da multa, as circunstâncias que aumentam ou reduzem a pena e a classificação das infrações. Foi aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023, e até agora tratava só da LGPD. A consulta aberta em 15 de outubro de 2026 propõe estendê-lo ao ECA Digital e ao Marco Civil da Internet.

Até quando vai a consulta pública da ANPD sobre dosimetria?

As contribuições escritas podem ser enviadas até 30 de novembro de 2026, pela Plataforma Brasil Participativo. A audiência pública online acontece em 29 de outubro de 2026, às 14h30, com transmissão no canal da ANPD no YouTube. Quem quiser falar na audiência precisa se inscrever pelo formulário da agência até 24 de outubro de 2026; para assistir, não há inscrição.

A nova dosimetria aumenta a multa da LGPD?

Pela minuta, o teto da LGPD continua o mesmo: R$ 50 milhões por infração ou 2% do faturamento no Brasil, como já prevê o art. 52 da lei. O percentual de 10% do faturamento vale para infrações ao ECA Digital e ao Marco Civil. O que muda para quem trata dados são ajustes de atenuantes e agravantes às fases do novo processo de fiscalização.

O escritório de advocacia é atingido pela nova regra?

Em regra, o escritório entra como agente de tratamento da LGPD, porque é controlador dos dados dos clientes. As novas infrações graves do ECA Digital e do Marco Civil miram plataformas e fornecedores de tecnologia. Para o escritório, o ponto relevante é a atenuante de boas práticas "reiterada e demonstrada" e o ônus de comprovar esse cuidado, que fica com quem é fiscalizado.

O que o escritório que usa IA deve ter documentado?

Um inventário datado das IAs usadas, com plano e tarefa; prova de que o treino com as conversas está desligado ou de que o plano é corporativo; a regra sobre que dado de cliente pode entrar; o registro de quem revisou cada saída da IA; os termos do fornecedor; e um roteiro para incidente. São deveres que a LGPD já traz, e a minuta deixa claro que pesam na multa.

Posso usar um caso de cliente como exemplo na contribuição?

Não é recomendável. A própria plataforma avisa que as contribuições e os documentos enviados serão publicados na íntegra na página da ANPD, conforme a Lei das Agências. Mesmo anonimizado, um caso real pode ser reconhecido por detalhes. Prefira exemplos hipotéticos e comente o artigo específico da minuta, com a redação que você propõe.

Quando a nova dosimetria entra em vigor?

Ainda não há data. Depois do fim da consulta, em 30 de novembro de 2026, e da audiência, a Superintendência de Regulação da ANPD analisa as contribuições e consolida a versão final, que precisa ser aprovada pelo Conselho Diretor. Pela minuta, a resolução vale a partir da publicação e se aplica aos processos em curso, respeitados os atos já praticados.

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