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Marketing Jurídico

Conteúdo com IA em ano eleitoral: o que você pode publicar em 2026

Conteúdo com IA em ano eleitoral: o que você pode publicar em 2026

Por Leo Toco

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min de leitura

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Atualizado em

EM RESUMO

Rotulagem obrigatória, deepfake vedado e janela de 72 horas antes da votação. O que as regras do TSE para 2026 exigem de quem produz conteúdo com IA.

Em ano eleitoral valem regras específicas para conteúdo feito com inteligência artificial. A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aprovadas para as eleições de 2026, exige aviso explícito, destacado e acessível quando conteúdo sintético é usado em propaganda eleitoral, veda deepfake e cria uma janela de 72 horas antes e 24 horas depois da votação em que nem conteúdo rotulado pode circular, se modificar imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública.

Antes de você fechar a aba achando que isso não é com você: a regra alcança propaganda eleitoral, não todo conteúdo jurídico. Mas a fronteira entre um e outro é mais fina do que parece em ano de eleição, e quem produz conteúdo com IA precisa saber onde ela passa.

Primeiro: o seu conteúdo é propaganda eleitoral?

Na esmagadora maioria dos casos, não. Explicar uma tese jurídica, comentar uma decisão ou publicar um guia sobre direito eleitoral é conteúdo informativo, e as regras do TSE sobre propaganda não se aplicam a ele.

A conversa muda quando o conteúdo passa a promover ou atacar candidatura, partido ou pré-candidato — inclusive de forma indireta, por meio de peça que exalte ou deprecie. Aí, mesmo publicado no perfil pessoal de um profissional do Direito, o material entra no regime da propaganda eleitoral. E se ele foi feito com IA, entram junto as regras de rotulagem.

A regra de rotulagem, em português

Quando se usa conteúdo sintético multimídia gerado por IA em propaganda eleitoral — para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar velocidade e sobreposição de imagens ou sons —, quem responde pela propaganda precisa informar de forma explícita, destacada e acessível que o conteúdo foi fabricado ou manipulado, e qual tecnologia foi usada.

Três detalhes que costumam passar batido. O aviso precisa ser destacado, não uma linha em corpo 8 no rodapé. Precisa ser acessível, o que alcança quem usa leitor de tela. E precisa dizer qual tecnologia foi usada, não apenas que houve IA — a norma pede identificação, não confissão genérica.

O que é vedado mesmo com rótulo

Rotular não libera tudo. O deepfake é vedado, e o ciclo normativo de 2026 do TSE acrescentou camadas: proibiu a reiteração de conteúdo já objeto de ordem de indisponibilização, estabeleceu responsabilidade solidária de provedores que não retirem o material nas hipóteses definidas e criou a janela de silêncio sintético — 72 horas antes e 24 horas depois da votação, nenhum conteúdo sintético novo que modifique imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública pode circular, ainda que rotulado.

O calendário eleitoral de 2026 foi fixado pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026.

O critério de deepfake ainda está sendo desenhado

Em agosto de 2026, o ministro André Mendonça propôs ao TSE uma tese para definir o que conta como deepfake: seria o conteúdo sintético com realismo ou verossimilhança capazes de produzir falsa percepção de autenticidade — e, pela mesma régua, o conteúdo cujo caráter artificial é evidente não viraria deepfake só por ter usado IA.

É tese proposta, ainda não julgada pelo colegiado, e há divergência aberta no tribunal. Cite como critério em construção, nunca como entendimento firmado. O desdobramento processual disso, incluindo como impugnar prova audiovisual suspeita, está em deepfake como prova no processo.

A régua que vale para você o ano inteiro

Situação

Regra que incide

Post educativo sobre direito, com imagem feita por IA

Regras da OAB sobre publicidade profissional; boa prática recomenda sinalizar a imagem sintética

Conteúdo que promove ou ataca candidatura

Resolução TSE 23.610/2019 com as alterações de 2026: rotulagem obrigatória e vedação de deepfake

Vídeo ou áudio que simula pessoa real

Vedação de deepfake e, conforme o caso, responsabilização criminal

Qualquer conteúdo sintético às vésperas da votação

Janela de 72 horas antes e 24 horas depois, mesmo com rótulo

E fora da eleição? As regras da OAB não tiram férias

Mesmo que o seu conteúdo nunca chegue perto de propaganda eleitoral, ele continua sujeito às normas de publicidade da advocacia — discrição, sobriedade, vedação de captação e de promessa de resultado. Usar IA para produzir a peça não muda nada disso: muda apenas a velocidade com que você pode errar em escala. Os limites estão em o que a OAB permite na divulgação com IA.

Há ainda o eixo penal, que não depende de ser ano eleitoral: a fabricação de conteúdo sintético para simular pessoa real tem tratamento próprio, detalhado em a Lei 15.487 e o crime de deepfake.

Se você produz conteúdo com IA de forma consistente, vale montar o processo com essas travas embutidas em vez de conferir caso a caso. O caminho está em marketing jurídico com IA.

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

O que os advogados mais perguntam

Preciso avisar que usei IA no meu conteúdo jurídico?

Se o conteúdo for propaganda eleitoral, sim: a Resolução TSE 23.610/2019, com as alterações de 2026, exige aviso explícito, destacado e acessível de que o material foi fabricado ou manipulado, com identificação da tecnologia usada. Em conteúdo informativo comum não há essa obrigação legal, mas sinalizar imagem sintética é boa prática.

Quando o meu post vira propaganda eleitoral?

Quando passa a promover ou atacar candidatura, partido ou pré-candidato, inclusive de forma indireta, por meio de peça que exalte ou deprecie. Conteúdo que apenas explica direito eleitoral ou comenta uma decisão permanece informativo.

Posso usar deepfake com aviso de que é IA?

Não. O deepfake é vedado na propaganda eleitoral, e o rótulo não convalida a conduta. Além disso, há uma janela de 72 horas antes e 24 horas depois da votação em que conteúdo sintético novo que modifique imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública não pode circular, ainda que rotulado.

Qual resolução do TSE trata de IA na propaganda?

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral, com as alterações aprovadas para as eleições de 2026. O calendário eleitoral de 2026 foi fixado pela Resolução nº 23.760, de 2 de março de 2026.

Já existe uma definição fechada de deepfake no TSE?

Ainda não. Em agosto de 2026 o ministro André Mendonça propôs ao tribunal a tese de que deepfake seria o conteúdo sintético com realismo ou verossimilhança capazes de produzir falsa percepção de autenticidade. A tese não foi julgada pelo colegiado e há divergência aberta.

A plataforma responde pelo conteúdo que eu publico?

O ciclo normativo de 2026 estabeleceu responsabilidade solidária de provedores que não promovam a indisponibilização imediata nas hipóteses definidas pela norma. Isso não afasta a sua responsabilidade como autor do conteúdo.

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Leo Toco

Fundador do Jurídico Ágil, professor e consultor de IA e Gestão Ágil para o mercado jurídico. Mais de 15.000 alunos e 300+ agentes jurídicos criados.

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