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Ética & Regulação

Marketing jurídico e IA: o que a OAB permite hoje (e o que vem com a atualização do provimento)

Marketing jurídico e IA: o que a OAB permite hoje (e o que vem com a atualização do provimento)

Por Leo Toco

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EM RESUMO

Hoje, o advogado pode fazer marketing de conteúdo informativo e educativo com apoio de IA, dentro do Provimento 205/2021 da OAB — sem captação indevida nem promessa de resultado. A atualização das regras está em fase final na OAB, mas ainda não foi promulgada: até a publicação oficial, vale integralmente a norma atual.

Martelo da justiça sobre livros de direito

Quem organiza a comunicação agora, dentro do que já vale, chega preparado quando o novo texto sair.

Acompanho de perto essa transição ensinando IA aplicada ao Direito, e vejo dois erros opostos: quem paralisa com medo da OAB e quem sai divulgando como se fosse e-commerce. Os dois perdem. Este guia separa o que vale hoje do que deve mudar — com as fontes oficiais — para você agir com segurança.

A OAB já mudou as regras? Não — e isso importa

A atualização do Provimento de Marketing Jurídico está em fase final, mas ainda não entrou em vigor. Após um encontro com os presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), a OAB levou à fase final a modernização do texto — que deve tratar de redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento e uso de IA —, e o processo segue rumo aos órgãos deliberativos. Enquanto não há publicação oficial, continua valendo o Provimento 205/2021. Dizer que “as regras mudaram” é incorreto — o certo é “estão sendo atualizadas”.

Essa distinção não é preciosismo. Orientar a comunicação por uma norma que ainda não existe é arriscado nos dois sentidos: você pode se restringir além do necessário ou apostar em algo que o texto final não confirme. A postura profissional é operar pela regra vigente e monitorar a atualização.

O que o Provimento 205/2021 permite hoje

O Provimento 205/2021 autoriza o marketing de conteúdo informativo e educativo, com discrição e sobriedade, e veda a captação indevida, a mercantilização e a promessa de resultado. Ou seja: você pode ensinar, explicar e posicionar sua expertise — não pode transformar a advocacia em propaganda comercial. A tabela abaixo resume a linha entre o permitido e o vedado.

Permitido (informativo/educativo)

Vedado (mercantilização/captação)

Explicar como funciona um instituto jurídico

Prometer resultado (“ganho sua causa”)

Publicar artigos, vídeos e posts educativos

Sensacionalismo e apelo emocional

Mostrar sua área de atuação e experiência

Comparar-se com colegas ou tabelar “ofertas”

Presença sóbria em site e redes sociais

Abordar quem sofreu um dano para captar

Compartilhar conteúdo de valor com constância

Mercantilizar a profissão como um produto

Na dúvida, o teste é simples: o conteúdo informa e educa ou promete e capta? O primeiro está dentro; o segundo, fora. Essa mesma régua vale para todo o marketing jurídico com IA que produzimos.

Onde a IA entra — e o que a OAB recomenda

A IA pode acelerar todo o marketing jurídico, desde que o advogado mantenha a autoria, a revisão e a transparência. A ferramenta escreve rascunhos, sugere pautas, edita vídeo e cria criativos — mas quem responde pelo conteúdo é você. E há um dever específico: a Recomendação 001/2024 da OAB orienta que o advogado que usa IA na prestação do serviço informe o cliente previamente, por escrito, sobre propósito, benefícios, limitações, riscos e a possibilidade de revisão humana.

Três cuidados práticos ao usar IA na comunicação:

  1. Autoria e revisão sua. A IA rascunha; você confere fatos, tom e conformidade antes de publicar.

  2. Sigilo em primeiro lugar. Não coloque dados sensíveis de clientes em ferramentas de IA sem garantia de confidencialidade — a Recomendação 001/2024 é categórica quanto ao sigilo.

  3. Transparência. Informar o uso de IA ao cliente é boa prática recomendada pela OAB e reforça a confiança.

O que a atualização em fase final deve trazer

A atualização deve modernizar o provimento para redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento de conteúdo e uso de IA, preservando os princípios éticos. Segundo a OAB, o objetivo é dar segurança jurídica a quem quer se posicionar no digital sem abandonar a sobriedade da profissão. Não se trata de liberar a propaganda — trata-se de adaptar as regras às formas atuais de comunicação. O texto final ainda passará pelos órgãos deliberativos antes de valer.

O que você pode adiantar, sem depender do texto novo:

  • Padronize o tom institucional do seu perfil e anúncios (informativo, sóbrio), para não precisar refazer tudo quando a norma sair.

  • Documente que seu conteúdo é educativo — isso protege você sob a regra atual e sob a futura.

  • Trate impulsionamento com cautela. É um dos pontos que a atualização pretende detalhar; hoje, impulsione apenas conteúdo informativo/institucional, sem captação nem promessa.

A regra que não é da OAB: a Portaria Conjunta 3, sobre anúncios pagos

Enquanto a OAB fecha a atualização do provimento, outra regra entrou no jogo, e ela não é da Ordem. A Portaria Conjunta nº 3, de 22 de setembro de 2026, das secretarias do Consumidor e de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e da Secretaria de Políticas Digitais da Presidência, obriga plataformas com mais de um milhão de usuários ativos por mês no Brasil a manter um repositório público e gratuito de anúncios e impulsionamentos pagos.

Enquanto o anúncio roda, o repositório mostra o próprio conteúdo. E por pelo menos um ano depois de ele sair do ar continuam pesquisáveis a marca ou o serviço anunciado, o período de veiculação, o número estimado de pessoas alcançadas, os links e um código que identifica o contratante sem expor CPF ou CNPJ. A portaria também obriga quem divulga conteúdo em troca de pagamento ou outra vantagem a informar essa relação de forma destacada. O repositório e esse dever de informar valem 30 dias após a publicação; as ferramentas das plataformas para sinalizar a relação paga, 90 dias.

Para o escritório que impulsiona, a consequência prática é uma só: todo anúncio passa a deixar rastro público e pesquisável, por qualquer pessoa, inclusive colegas e o Tribunal de Ética. A régua do Provimento 205 continua sendo a da OAB. A portaria é regra de defesa do consumidor, fiscalizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, e se soma a ela. Impulsione só o que você aceitaria ver arquivado.

O risco real: usar IA sem conferir

Em 2026, tribunais brasileiros passaram a multar advogados por jurisprudência falsa gerada por IA e não verificada — o problema é o descuido, não a ferramenta. Em março de 2026, a 6ª Turma do TST aplicou multa de 1% do valor da causa a uma empresa e seu advogado por citações inexistentes de jurisprudência. O TJPR multou advogado por litigância de má-fé ao citar precedente inexistente do STJ, e o TJSC sancionou autor de recurso por jurisprudência falsa. Em todos, a mensagem foi a mesma: a responsabilidade de verificar é do advogado.

Isso conecta marketing e ética: a mesma disciplina de conferir toda afirmação na fonte oficial que evita a multa no processo é a que dá credibilidade ao seu conteúdo público. Publicar informação jurídica errada — gerada por IA e não checada — é risco reputacional e disciplinar. Para o quadro completo das normas em construção, veja a regulação da IA para advogados no Brasil.

Leia também: OAB/SP: sócio responde pela IA do escritório · IA e LGPD no escritório: o que a ANPD exige (guia) · Regulação da IA no Brasil: o guia do advogado

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O que os advogados mais perguntam

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A OAB já mudou as regras de marketing jurídico?

Não. A atualização do Provimento de Marketing Jurídico está em fase final na OAB, mas ainda não foi promulgada nem está em vigor. Enquanto isso, continua valendo integralmente o Provimento 205/2021. Só depois da publicação oficial as novas regras passam a valer.

O que o Provimento 205/2021 permite ao advogado hoje?

Permite marketing de conteúdo informativo e educativo, com discrição e sobriedade, em site e redes sociais. Veda a captação indevida de clientela, a mercantilização, o sensacionalismo e a promessa de resultado. O tom exigido é o da credibilidade profissional, não o da propaganda comercial.

Posso usar IA para criar meu conteúdo de marketing jurídico?

Pode, respeitando os mesmos limites éticos e assumindo a autoria e a revisão. A Recomendação 001/2024 da OAB orienta o advogado que usa IA na prestação do serviço a informar o cliente previamente. O conteúdo publicado segue sob sua responsabilidade: precisão, sobriedade e sem promessa de resultado.

O que a atualização do provimento deve incluir?

Segundo a OAB, deve modernizar o texto para redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento e uso de IA, preservando os princípios éticos. É um ajuste às novas formas de comunicação, não um afrouxamento das vedações. O texto final ainda será apresentado aos órgãos deliberativos.

Posso impulsionar (pagar anúncio) meu conteúdo jurídico?

O impulsionamento é um dos pontos que a atualização em fase final pretende disciplinar com mais clareza. Hoje, a leitura predominante permite impulsionar conteúdo informativo e institucional, sem captação indevida nem promessa de resultado. Como é área sensível, acompanhe a norma final antes de escalar investimento. E conte com o rastro: pela Portaria Conjunta nº 3, de setembro de 2026, as grandes plataformas passam a manter um repositório público de anúncios pagos, que qualquer pessoa pode consultar.

Advogado pode ser multado por usar IA de forma errada?

Sim, mas o problema é o descuido, não a ferramenta. Em 2026, TST, TJPR e TJSC multaram advogados por citar jurisprudência inexistente gerada por IA e não conferida. A responsabilidade de verificar permanece do advogado. Usar IA é legítimo; deixar de revisar é que gera sanção.

Preciso avisar o cliente que uso IA?

A Recomendação 001/2024 da OAB orienta que sim: o advogado que usa IA na prestação do serviço deve informar o cliente previamente e por escrito, explicando propósito, benefícios, limitações, riscos e a possibilidade de revisão humana. É recomendação de boa prática que reforça transparência e sigilo.

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