Hoje, o advogado pode fazer marketing de conteúdo informativo e educativo com apoio de IA, dentro do Provimento 205/2021 da OAB — sem captação indevida nem promessa de resultado. A atualização das regras está em fase final na OAB, mas ainda não foi promulgada: até a publicação oficial, vale integralmente a norma atual. Quem organiza a comunicação agora, dentro do que já vale, chega preparado quando o novo texto sair.
Acompanho de perto essa transição ensinando IA aplicada ao Direito, e vejo dois erros opostos: quem paralisa com medo da OAB e quem sai divulgando como se fosse e-commerce. Os dois perdem. Este guia separa o que vale hoje do que deve mudar — com as fontes oficiais — para você agir com segurança.
A OAB já mudou as regras? Não — e isso importa
A atualização do Provimento de Marketing Jurídico está em fase final, mas ainda não entrou em vigor. Após um encontro com os presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), a OAB levou à fase final a modernização do texto — que deve tratar de redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento e uso de IA —, e o processo segue rumo aos órgãos deliberativos. Enquanto não há publicação oficial, continua valendo o Provimento 205/2021. Dizer que “as regras mudaram” é incorreto — o certo é “estão sendo atualizadas”.
Essa distinção não é preciosismo. Orientar a comunicação por uma norma que ainda não existe é arriscado nos dois sentidos: você pode se restringir além do necessário ou apostar em algo que o texto final não confirme. A postura profissional é operar pela regra vigente e monitorar a atualização.
O que o Provimento 205/2021 permite hoje
O Provimento 205/2021 autoriza o marketing de conteúdo informativo e educativo, com discrição e sobriedade, e veda a captação indevida, a mercantilização e a promessa de resultado. Ou seja: você pode ensinar, explicar e posicionar sua expertise — não pode transformar a advocacia em propaganda comercial. A tabela abaixo resume a linha entre o permitido e o vedado.
Permitido (informativo/educativo) | Vedado (mercantilização/captação) |
|---|---|
Explicar como funciona um instituto jurídico | Prometer resultado (“ganho sua causa”) |
Publicar artigos, vídeos e posts educativos | Sensacionalismo e apelo emocional |
Mostrar sua área de atuação e experiência | Comparar-se com colegas ou tabelar “ofertas” |
Presença sóbria em site e redes sociais | Abordar quem sofreu um dano para captar |
Compartilhar conteúdo de valor com constância | Mercantilizar a profissão como um produto |
Na dúvida, o teste é simples: o conteúdo informa e educa ou promete e capta? O primeiro está dentro; o segundo, fora. Essa mesma régua vale para todo o marketing jurídico com IA que produzimos.
Onde a IA entra — e o que a OAB recomenda
A IA pode acelerar todo o marketing jurídico, desde que o advogado mantenha a autoria, a revisão e a transparência. A ferramenta escreve rascunhos, sugere pautas, edita vídeo e cria criativos — mas quem responde pelo conteúdo é você. E há um dever específico: a Recomendação 001/2024 da OAB orienta que o advogado que usa IA na prestação do serviço informe o cliente previamente, por escrito, sobre propósito, benefícios, limitações, riscos e a possibilidade de revisão humana.
Três cuidados práticos ao usar IA na comunicação:
Autoria e revisão sua. A IA rascunha; você confere fatos, tom e conformidade antes de publicar.
Sigilo em primeiro lugar. Não coloque dados sensíveis de clientes em ferramentas de IA sem garantia de confidencialidade — a Recomendação 001/2024 é categórica quanto ao sigilo.
Transparência. Informar o uso de IA ao cliente é boa prática recomendada pela OAB e reforça a confiança.
O que a atualização em fase final deve trazer
A atualização deve modernizar o provimento para redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento de conteúdo e uso de IA, preservando os princípios éticos. Segundo a OAB, o objetivo é dar segurança jurídica a quem quer se posicionar no digital sem abandonar a sobriedade da profissão. Não se trata de liberar a propaganda — trata-se de adaptar as regras às formas atuais de comunicação. O texto final ainda passará pelos órgãos deliberativos antes de valer.
O que você pode adiantar, sem depender do texto novo:
Padronize o tom institucional do seu perfil e anúncios (informativo, sóbrio), para não precisar refazer tudo quando a norma sair.
Documente que seu conteúdo é educativo — isso protege você sob a regra atual e sob a futura.
Trate impulsionamento com cautela. É um dos pontos que a atualização pretende detalhar; hoje, impulsione apenas conteúdo informativo/institucional, sem captação nem promessa.
O risco real: usar IA sem conferir
Em 2026, tribunais brasileiros passaram a multar advogados por jurisprudência falsa gerada por IA e não verificada — o problema é o descuido, não a ferramenta. Em março de 2026, a 6ª Turma do TST aplicou multa de 1% do valor da causa a uma empresa e seu advogado por citações inexistentes de jurisprudência. O TJPR multou advogado por litigância de má-fé ao citar precedente inexistente do STJ, e o TJSC sancionou autor de recurso por jurisprudência falsa. Em todos, a mensagem foi a mesma: a responsabilidade de verificar é do advogado.
Isso conecta marketing e ética: a mesma disciplina de conferir toda afirmação na fonte oficial que evita a multa no processo é a que dá credibilidade ao seu conteúdo público. Publicar informação jurídica errada — gerada por IA e não checada — é risco reputacional e disciplinar. Para o quadro completo das normas em construção, veja a regulação da IA para advogados no Brasil.
Hoje, o advogado pode fazer marketing de conteúdo informativo e educativo com apoio de IA, dentro do Provimento 205/2021 da OAB — sem captação indevida nem promessa de resultado. A atualização das regras está em fase final na OAB, mas ainda não foi promulgada: até a publicação oficial, vale integralmente a norma atual. Quem organiza a comunicação agora, dentro do que já vale, chega preparado quando o novo texto sair.
Acompanho de perto essa transição ensinando IA aplicada ao Direito, e vejo dois erros opostos: quem paralisa com medo da OAB e quem sai divulgando como se fosse e-commerce. Os dois perdem. Este guia separa o que vale hoje do que deve mudar — com as fontes oficiais — para você agir com segurança.
A OAB já mudou as regras? Não — e isso importa
A atualização do Provimento de Marketing Jurídico está em fase final, mas ainda não entrou em vigor. Após um encontro com os presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina (TEDs), a OAB levou à fase final a modernização do texto — que deve tratar de redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento e uso de IA —, e o processo segue rumo aos órgãos deliberativos. Enquanto não há publicação oficial, continua valendo o Provimento 205/2021. Dizer que “as regras mudaram” é incorreto — o certo é “estão sendo atualizadas”.
Essa distinção não é preciosismo. Orientar a comunicação por uma norma que ainda não existe é arriscado nos dois sentidos: você pode se restringir além do necessário ou apostar em algo que o texto final não confirme. A postura profissional é operar pela regra vigente e monitorar a atualização.
O que o Provimento 205/2021 permite hoje
O Provimento 205/2021 autoriza o marketing de conteúdo informativo e educativo, com discrição e sobriedade, e veda a captação indevida, a mercantilização e a promessa de resultado. Ou seja: você pode ensinar, explicar e posicionar sua expertise — não pode transformar a advocacia em propaganda comercial. A tabela abaixo resume a linha entre o permitido e o vedado.
Permitido (informativo/educativo) | Vedado (mercantilização/captação) |
|---|---|
Explicar como funciona um instituto jurídico | Prometer resultado (“ganho sua causa”) |
Publicar artigos, vídeos e posts educativos | Sensacionalismo e apelo emocional |
Mostrar sua área de atuação e experiência | Comparar-se com colegas ou tabelar “ofertas” |
Presença sóbria em site e redes sociais | Abordar quem sofreu um dano para captar |
Compartilhar conteúdo de valor com constância | Mercantilizar a profissão como um produto |
Na dúvida, o teste é simples: o conteúdo informa e educa ou promete e capta? O primeiro está dentro; o segundo, fora. Essa mesma régua vale para todo o marketing jurídico com IA que produzimos.
Onde a IA entra — e o que a OAB recomenda
A IA pode acelerar todo o marketing jurídico, desde que o advogado mantenha a autoria, a revisão e a transparência. A ferramenta escreve rascunhos, sugere pautas, edita vídeo e cria criativos — mas quem responde pelo conteúdo é você. E há um dever específico: a Recomendação 001/2024 da OAB orienta que o advogado que usa IA na prestação do serviço informe o cliente previamente, por escrito, sobre propósito, benefícios, limitações, riscos e a possibilidade de revisão humana.
Três cuidados práticos ao usar IA na comunicação:
Autoria e revisão sua. A IA rascunha; você confere fatos, tom e conformidade antes de publicar.
Sigilo em primeiro lugar. Não coloque dados sensíveis de clientes em ferramentas de IA sem garantia de confidencialidade — a Recomendação 001/2024 é categórica quanto ao sigilo.
Transparência. Informar o uso de IA ao cliente é boa prática recomendada pela OAB e reforça a confiança.
O que a atualização em fase final deve trazer
A atualização deve modernizar o provimento para redes sociais, vídeos curtos, impulsionamento de conteúdo e uso de IA, preservando os princípios éticos. Segundo a OAB, o objetivo é dar segurança jurídica a quem quer se posicionar no digital sem abandonar a sobriedade da profissão. Não se trata de liberar a propaganda — trata-se de adaptar as regras às formas atuais de comunicação. O texto final ainda passará pelos órgãos deliberativos antes de valer.
O que você pode adiantar, sem depender do texto novo:
Padronize o tom institucional do seu perfil e anúncios (informativo, sóbrio), para não precisar refazer tudo quando a norma sair.
Documente que seu conteúdo é educativo — isso protege você sob a regra atual e sob a futura.
Trate impulsionamento com cautela. É um dos pontos que a atualização pretende detalhar; hoje, impulsione apenas conteúdo informativo/institucional, sem captação nem promessa.
O risco real: usar IA sem conferir
Em 2026, tribunais brasileiros passaram a multar advogados por jurisprudência falsa gerada por IA e não verificada — o problema é o descuido, não a ferramenta. Em março de 2026, a 6ª Turma do TST aplicou multa de 1% do valor da causa a uma empresa e seu advogado por citações inexistentes de jurisprudência. O TJPR multou advogado por litigância de má-fé ao citar precedente inexistente do STJ, e o TJSC sancionou autor de recurso por jurisprudência falsa. Em todos, a mensagem foi a mesma: a responsabilidade de verificar é do advogado.
Isso conecta marketing e ética: a mesma disciplina de conferir toda afirmação na fonte oficial que evita a multa no processo é a que dá credibilidade ao seu conteúdo público. Publicar informação jurídica errada — gerada por IA e não checada — é risco reputacional e disciplinar. Para o quadro completo das normas em construção, veja a regulação da IA para advogados no Brasil.




