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IA no reconhecimento de pessoas: o que a Portaria MJSP 1.122/2026 permite, exige e proíbe

IA no reconhecimento de pessoas: o que a Portaria MJSP 1.122/2026 permite, exige e proíbe

Por Leo Toco

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Atualizado em

EM RESUMO

A Portaria MJSP 1.122/2026 admite rostos gerados por IA no reconhecimento fotográfico, com registro da ferramenta, gravação do ato e acesso da defesa.

Rostos de manequins lado a lado, em preto e branco: parecem de gente, mas não são de ninguém, como os rostos gerados por IA que a Portaria 1.122 admite no reconhecimento fotográfico

Sim, a IA já tem regra no reconhecimento de pessoas. A Portaria MJSP nº 1.122, de 5 de janeiro de 2026, admite rostos gerados por inteligência artificial no alinhamento fotográfico, desde que a polícia registre a ferramenta e os parâmetros, arquive todas as imagens, grave o ato inteiro e garanta à defesa acesso ao material e o direito de pedir perícia.

O reconhecimento de pessoas é uma prova que depende da memória de quem viu o crime, e memória se contamina com facilidade: uma foto mostrada sozinha, um rosto que se destaca dos outros, uma frase do policial. A própria portaria diz que um dos seus objetivos é reduzir o risco de condenações injustas, com técnicas baseadas em evidência científica. É nesse contexto que a IA entrou na norma, e o recado para os profissionais do Direito é duplo: a ferramenta foi admitida, e com ela veio um rastro que pode ser conferido.

Eu venho da tecnologia, e o que mais me chama atenção nesse texto é que ele trata a IA como instrumento de neutralidade e, ao mesmo tempo, cobra dela o que se cobra de qualquer prova: registro de como foi feita. Este guia faz parte do nosso panorama da IA no Direito.

O que é a Portaria 1.122 e a quem ela obriga?

A Portaria MJSP nº 1.122/2026 instituiu o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. Foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2026 e entrou em vigor 90 dias depois, em abril. O preâmbulo apoia o protocolo nos arts. 226 a 228 do Código de Processo Penal.

A força do texto varia conforme a polícia. Ele é obrigatório para a Polícia Federal e para a Força Nacional de Segurança Pública, quando atuam como polícia judiciária. Para as Polícias Civis, a adoção é facultativa e orientadora, em respeito à autonomia dos estados, mas a adesão integral passa a contar como critério técnico para priorizar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública. Na prática, mesmo onde não é obrigatório, o protocolo vira uma referência técnica publicada de como o ato deve ser feito.

Quando a IA pode entrar no reconhecimento?

Só no reconhecimento fotográfico, que já é a exceção. O protocolo o admite de forma subsidiária, excepcional e cautelosa, quando o reconhecimento presencial for inviável e com justificativa formal da autoridade. O alinhamento precisa ter no mínimo cinco imagens: a da pessoa a ser reconhecida e ao menos quatro de pessoas com características físicas parecidas com as descritas pela vítima ou testemunha, os chamados fillers (pessoas de preenchimento).

É aí que a IA entra. Em vez de usar fotos de outras pessoas reais, a polícia pode gerar os quatro rostos de preenchimento com inteligência artificial. O manual técnico que acompanha a portaria descreve o passo a passo: fotografar a pessoa a ser reconhecida, tratar a imagem, pedir à ferramenta quatro imagens de indivíduos fictícios com traços semelhantes, conforme a descrição da vítima, e descartar as que tiverem distorções. A norma lista as finalidades: uniformizar o conjunto, não expor terceiros alheios à investigação, ampliar a variedade de perfis sem recorrer a bancos de dados sensíveis e reduzir a indução.

O que a portaria exige de quem usa IA?

Cada exigência abaixo é também um ponto de conferência para quem examina o procedimento depois.

Exigência

Onde está

Justificar formalmente o uso de imagens geradas por IA.

Anexo IV, item 2.1

Gerar imagens compatíveis com a descrição da vítima, com padrão técnico homogêneo e variação de traços.

Protocolo, art. 20

Registrar a ferramenta, os parâmetros e a justificativa do procedimento.

Protocolo, art. 22, I

Anotar no laudo ou relatório a data e o responsável pela geração das imagens.

Anexo IV, item 4.7

Salvar todas as imagens sem compressão, em PNG ou TIFF.

Anexo IV, item 4.6

Arquivar a base de imagens usada, inclusive os arquivos gerados.

Protocolo, art. 22, II

Juntar as imagens ao procedimento, com acesso integral da pessoa reconhecida e possibilidade de perícia ou auditoria.

Protocolo, art. 22, III

Manter a entrevista prévia, a advertência formal e a gravação do ato.

Protocolo, art. 23

Um detalhe merece atenção. A foto real da pessoa a ser reconhecida pode ser ajustada para ficar tecnicamente igual às geradas: iluminação, nitidez, contraste, enquadramento, fundo, escala do rosto, posição do olhar e retirada de elementos que a destaquem, como roupa incomum ou fundo institucional. O objetivo é que ela não chame atenção no conjunto. Como a base de imagens usada tem de ficar arquivada, vale pedir tanto o arquivo original quanto a versão tratada.

O que continua proibido?

  • Mostrar só a foto do suspeito à vítima ou testemunha, o chamado show-up fotográfico.

  • Usar álbuns policiais ou conjuntos de pessoas já investigadas, sobretudo sem controle de origem e validade.

  • Reapresentar a imagem da mesma pessoa, perante a mesma vítima, em atos diferentes sem justificativa registrada.

  • Tirar imagens de redes sociais ou fontes abertas sem verificar origem e qualidade.

  • Montar um alinhamento em que o suspeito se destaque por cor, luz, enquadramento, nitidez ou estilo.

  • Inserir elementos gráficos, símbolos ou objetos nas imagens geradas.

  • Submeter alguém ao reconhecimento sem razão objetiva, de forma exploratória.

E quando o suspeito é adolescente?

Aqui a regra se inverte. No reconhecimento fotográfico de adolescentes apontados como autores de ato infracional, a portaria só admite imagens geradas por inteligência artificial e proíbe o uso de fotografias reais de crianças e adolescentes. O texto não detalha como a imagem do próprio adolescente é produzida nesse caso, e esse é um ponto que a defesa deve examinar com cuidado no termo do ato.

Checklist da defesa: 8 perguntas para um reconhecimento feito com IA

  1. Há justificativa formal para o reconhecimento ter sido fotográfico, e não presencial?

  2. O conjunto tinha pelo menos cinco imagens, em condições técnicas equivalentes, sem nada que destacasse o suspeito?

  3. O termo registra a ferramenta de IA, os parâmetros, a data e o responsável pela geração?

  4. A base de imagens e todos os arquivos gerados foram arquivados e juntados, com acesso integral para a pessoa reconhecida?

  5. A foto do suspeito foi tratada? Quais ajustes foram feitos, e o arquivo original existe?

  6. Há gravação audiovisual do ato, da entrevista prévia até a manifestação sobre o grau de certeza?

  7. A vítima ou testemunha foi advertida de que o autor podia não estar entre as imagens e de que não era obrigada a reconhecer ninguém?

  8. Existe dúvida técnica sobre o conjunto? Se existir, a portaria garante o direito de pedir perícia ou auditoria.

Onde a IA do escritório ajuda, e onde ela não entra

A IA do escritório é útil para cruzar o termo, o laudo e a transcrição da gravação com o checklist acima e apontar, com a página de cada documento, o que falta. Cada apontamento precisa ser conferido na fonte antes de entrar na peça. O que ela não faz é decidir se o reconhecimento vale: essa avaliação continua sendo do juiz, à luz do art. 226 do CPP, e a argumentação continua sendo de quem assina. Se a própria gravação do ato for contestada, o caminho para impugnar prova audiovisual está no nosso guia de deepfake como prova.

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Fontes: Portaria MJSP nº 1.122, de 5 de janeiro de 2026 (Diário Oficial da União, 6/1/2026); ConJur, “Portaria ministerial regula uso da IA no reconhecimento de pessoas” (6/2/2026).

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

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A polícia pode usar IA no reconhecimento de pessoas?

Pode, no reconhecimento fotográfico, para gerar os rostos fictícios que completam o alinhamento. A Portaria MJSP 1.122/2026 exige registro da ferramenta e dos parâmetros, arquivamento das imagens, gravação do ato e acesso da defesa ao material.

A Portaria 1.122 vale para todas as polícias?

É obrigatória para a Polícia Federal e a Força Nacional de Segurança Pública. Para as Polícias Civis é facultativa, mas a adesão integral conta como critério técnico para priorizar repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Quantas imagens deve ter o reconhecimento fotográfico?

No mínimo cinco: a da pessoa a ser reconhecida e ao menos quatro de pessoas com características parecidas com as descritas pela vítima ou testemunha, todas em condições técnicas equivalentes.

A foto do suspeito pode ser editada?

Pode ser ajustada para ficar tecnicamente igual às demais: iluminação, nitidez, contraste, enquadramento, fundo, escala do rosto e retirada de elementos que a destaquem. O objetivo é que ela não chame atenção no conjunto.

E se o suspeito for adolescente?

No reconhecimento fotográfico de adolescente apontado como autor de ato infracional, só se admitem imagens geradas por IA, e fotos reais de crianças e adolescentes são proibidas.

Desde quando a Portaria 1.122 está em vigor?

Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 6 de janeiro de 2026 e entrou em vigor 90 dias depois, em abril de 2026.

Como a defesa pode questionar um reconhecimento feito com IA?

Pedindo acesso integral às imagens e ao registro da ferramenta e dos parâmetros, conferindo a gravação do ato e, havendo dúvida técnica, requerendo perícia ou auditoria do conjunto, direito que a própria portaria garante.

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