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Justiça & Tribunais

Juiz usou IA e a decisão citou fatos inexistentes: o que a Resolução CNJ 615 exige no Brasil?

Juiz usou IA e a decisão citou fatos inexistentes: o que a Resolução CNJ 615 exige no Brasil?

Por Leo Toco

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EM RESUMO

Um juiz federal dos EUA (Mississippi) assinou, em julho de 2025, uma liminar rascunhada com IA que citava partes que não estavam no processo, declarações inexistentes de quatro pessoas e trechos que não constavam da lei. No Brasil, a Resolução CNJ 615/2025 existe para impedir isso: a IA no Judiciário é apoio, vedada como instrumento autônomo de decisão, e o magistrado responde integralmente pelo que assina.

Bancada vazia de um tribunal com papéis e martelo, representando a decisão judicial feita com IA que citou fatos inexistentes e a exigência de supervisão humana da Resolução CNJ 615

O caso voltou ao noticiário porque, mais de um ano depois, o tribunal de apelação avalia tirar o processo do juiz. Eu não sou advogado — sou de tecnologia, com mais de dez anos no mercado jurídico — e este é o exemplo que passei a usar em sala quando alguém diz “mas eu revisei por cima”.

O que aconteceu no caso do juiz que usou IA nos EUA?

O caso do juiz que usou IA nos EUA é um erro de supervisão, não de tecnologia: um rascunho feito com IA virou ordem judicial sem que ninguém conferisse partes, declarações e texto da lei contra os autos. A ordem foi retirada e substituída por uma versão corrigida depois que a Procuradoria do estado apontou os problemas — mas a versão errada já tinha sido publicada com a assinatura do juiz.

Os fatos, conforme o ABA Journal (1º/09/2026): em julho de 2025, um juiz federal do Mississippi publicou uma liminar (temporary restraining order) contra uma lei estadual que restringia programas de diversidade. A ordem “referenciava alegações e partes que não estavam no processo, declarações inexistentes de quatro pessoas e linguagem não encontrada na lei estadual contestada”. O rascunho havia sido feito com IA.

O desdobramento veio entre 31 de agosto de 2026 e 4 de setembro de 2026: o 5º Circuito, tribunal de apelação, avalia redistribuir o processo a outro juiz — é o que o estado pede — e chamou o episódio de “pretty serious matter“, um assunto bastante sério. Não é mais um advogado punido por julgado falso: é a instância superior discutindo se o juiz que assinou uma decisão com fatos inventados pela IA ainda deve conduzir o caso. Não vou nomear magistrado nem partes: o que importa não é quem errou, é onde o erro passou.

E no Brasil? O despacho que saiu com o prompt junto

Em setembro de 2026 apareceu o caso brasileiro. Um despacho da 2ª Vara Cível de Blumenau (SC), no processo 5035160-94.2024.8.24.0008, foi juntado aos autos com as instruções dadas à IA impressas antes do texto da decisão, segundo o Migalhas, que reproduziu o documento. O prompt pedia que a ferramenta analisasse as peças, se limitasse aos arquivos anexados, citasse jurisprudência do TJ/SC e do STJ quando pertinente e escrevesse no estilo do próprio magistrado. Antes da decisão aparece a expressão “Copilot said”, a marca da resposta do Copilot.

O caso é diferente do americano, e a diferença é o que ensina. No mérito, o despacho liberou R$ 693,03 bloqueados pelo Sisbajud numa cobrança de dívida de condomínio, por impenhorabilidade, e ninguém apontou erro nisso. Não houve fato inventado. O que falhou foi a revisão do documento final: o método de trabalho ficou registrado num ato público do processo.

Pela Resolução CNJ 615, usar IA como apoio para minutar é permitido, e a responsabilidade pelo texto é de quem assina. O episódio mostra o outro lado dessa regra: o que se pede à ferramenta, inclusive “escreva no meu estilo”, vira parte do trabalho que o juiz assina. Vale igual para a peça do advogado: prompt esquecido no documento é informação sobre como o texto foi feito, entregue ao juízo e à parte contrária.

Atualização (9 de outubro de 2026): o mesmo descuido apareceu num acórdão. Na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, o acórdão dos embargos de declaração na Apelação Cível 0801143-41.2020.8.15.0181, assinado eletronicamente em 13 de agosto de 2026 e noticiado em 30 de setembro de 2026, traz no meio do voto a resposta da ferramenta: “Perfeito. Seguindo o mesmo critério adotado na Parte II — manutenção integral das citações jurisprudenciais, redução das repetições e preservação da robustez jurídica —, a próxima parte ficará assim:”. Como em Blumenau, ninguém apontou erro no mérito: os embargos foram rejeitados por unanimidade. A diferença é o lugar. Agora o trecho está numa decisão de órgão colegiado de tribunal, e não num despacho de primeiro grau. A lição se repete: a revisão final do documento é uma etapa do trabalho, com dono, e não um olhar rápido antes de assinar.

Atualização (21 de outubro de 2026): desta vez a decisão parou. Em 9 de outubro de 2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, concedeu liminar em pedido de providências e suspendeu os efeitos de um acórdão do TRE-GO — e também os atos administrativos que decorriam dele. O motivo é o mesmo descuido dos dois casos acima, agora apontado pela defesa: o texto final do acórdão manteve comandos, instruções e registros aparentemente destinados à conferência interna, o que levantou a dúvida sobre ter havido supervisão humana efetiva. O corregedor considerou os questionamentos plausíveis e deu ao tribunal 15 dias para prestar informações. A apuração é administrativa e se ancora exatamente na régua deste texto: a Resolução CNJ 615/2025 e os deveres de governança, supervisão humana e rastreabilidade. Três precisões, porque elas são o conteúdo: a liminar não declarou a nulidade do acórdão e não revisou o mérito do julgamento; não há conclusão de que IA foi usada, há indício a apurar; e a decisão é monocrática e provisória. Ainda assim, a diferença em relação a Blumenau e ao TJ-PB é de natureza, não de grau: lá o resto de IA virou constrangimento, aqui ele parou a eficácia de um julgado. A OAB-GO criticou a liminar, sustentando que o uso de IA pode ser investigado sem que o CNJ suspenda decisão judicial já analisada pelo colegiado — o conflito de competência é, hoje, a parte aberta da história.

O que a Resolução CNJ 615 exige quando o juiz usa IA no Brasil?

A Resolução CNJ 615 exige que a IA no Judiciário seja usada apenas como apoio, com supervisão humana em todas as etapas, e proíbe o uso de modelos de linguagem como “instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais” sem verificação e revisão do magistrado, que “permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”. Está em vigor desde julho de 2025.

A Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, foi publicada no DJe de 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois. Substituiu a Resolução 332/2020 e foi alterada pela Resolução 674, de 25 de março de 2026 — por isso vale ler o texto compilado. Quatro dispositivos respondem ao caso americano:

  • Art. 2º, V — é fundamento da norma “a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização” das soluções de IA.

  • Art. 10, I — veda soluções “que não possibilitem a revisão humana dos resultados propostos” ou “que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao resultado proposto, sem possibilidade de alteração ou revisão”.

  • Art. 19, caput — LLMs e outros sistemas de IA generativa “poderão ser utilizados pelos magistrados e pelos servidores” como “ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão”.

  • Art. 19, § 3º, II — uso “de caráter auxiliar e complementar”, “vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas”. — regra que o art. 20, IV repete para as soluções contratadas pelos próprios tribunais.

Repare na última frase: o juiz responde pelas informações contidas na decisão. Partes, declarações, trechos de lei — exatamente o que a liminar americana continha errado. A régua brasileira não proíbe o rascunho com IA; proíbe assinar sem conferir o que está nele. O panorama do que os tribunais brasileiros já fazem com IA — e o que já anularam por causa dela — está no nosso hub sobre IA no Judiciário.

Há um quinto dispositivo, e esse olha para o seu lado do balcão. Pelo art. 33, § 3º, “a comunicação sobre o eventual uso da IA no texto de decisões judiciais será uma faculdade de seu signatário”. Ou seja: a Resolução obriga o magistrado a registrar o uso nos sistemas do tribunal, para estatística e auditoria, mas avisar as partes é opcional. O art. 1º, § 3º segue na mesma direção — a transparência é prometida por “indicadores claros e relatórios públicos”, com ciência do uso de IA “quando aplicável, sem que isso prejudique a eficiência ou credibilidade dos processos e decisões judiciais”. Na prática: você pode receber uma decisão redigida com apoio de IA sem que isso apareça nos autos. O que resta ao advogado não é esperar o aviso, é ler a decisão como se ele existisse — parte citada, declaração atribuída, trecho de lei e precedente, um por um, na fonte oficial. É a mesma conferência que a 615 exige do juiz, feita do lado de fora.

O que faltou lá e o que a 615 exige aqui

Cada linha da tabela é um erro concreto da liminar americana e o dispositivo brasileiro que existe para impedi-lo.

O que faltou lá (liminar de julho/2025)

O que a Res. CNJ 615 exige aqui

Partes citadas que não estavam no processo

Revisão humana dos resultados (art. 10, I); magistrado responsável pelas informações da decisão (art. 19, § 3º, II)

Declarações inexistentes de quatro pessoas

Verificação e revisão pelo magistrado antes de a IA virar decisão (art. 19, § 3º, II)

Trechos “da lei” que não constavam da lei

IA como apoio à decisão, nunca como instrumento autônomo (art. 19, caput e § 3º, II)

Ordem publicada e retirada depois

Supervisão humana em todas as etapas — antes da assinatura, não depois (art. 2º, V)

Uma ressalva honesta: a 615 é norma do Judiciário brasileiro e não se aplica ao caso americano, que segue as regras federais dos EUA. O uso aqui é de contraste, não de julgamento. E norma no papel não confere autos sozinha — o que a régua faz é tirar a desculpa do “não sabia que precisava revisar”.

A supervisão que faltou no gabinete é a mesma que falta na peça?

A supervisão que faltou no gabinete é a mesma que falta na peça, sim. O juiz assinou um rascunho de IA com partes inventadas; o advogado multado por julgado inexistente protocolou um rascunho de IA com precedente inventado. A mecânica do erro é idêntica: um texto plausível, bem escrito, que ninguém comparou com a fonte antes de assinar.

Por isso insisto em sala que esse caso não é sobre juízes. Tribunais brasileiros já multaram advogados por citações falsas geradas por IA, e a base mundial de decisões sobre alucinações de IA em processos passou de dois mil casos catalogados, com o Brasil na lista. A IA produz texto com aparência de verdade, e a aparência é o problema. Se você ainda não tem um método, comece por como usar IA com segurança no Direito e evitar alucinações. E lembre: na sua peça não há Procuradoria apontando o erro antes da publicação — há o juiz lendo e, cada vez mais, o próprio tribunal usando IA para conferir o que você escreveu.

O checklist de supervisão da minuta e da peça

O checklist de supervisão da minuta e da peça tem quatro pares de conferência, e cada par corresponde a um dos erros da liminar americana. A regra é simples: cada elemento gerado pela IA precisa ser comparado com a sua fonte primária antes da assinatura. Não é “ler de novo” — é abrir a fonte ao lado do texto.

1. Partes ↔ autos. Toda pessoa, empresa ou órgão citado na minuta existe no processo? Abra a capa dos autos e confira nome por nome, inclusive nas declarações atribuídas a alguém.

2. Dispositivo ↔ texto da lei. Cada artigo, parágrafo ou inciso citado diz o que a minuta afirma? Abra a norma no sítio oficial e leia o dispositivo inteiro — a IA adora citar o artigo certo com o conteúdo errado.

3. Citações ↔ fonte. Julgado, súmula, doutrina: cada citação foi localizada no portal do tribunal ou na obra, com o trecho conferido? Ementa que “soa certa” não conta. É a etapa que mais derruba advogados nas multas por má-fé.

4. Fatos ↔ prova. Toda afirmação de fato tem documento ou depoimento nos autos que a sustenta? Se a IA escreveu que alguém declarou algo, ache a declaração. Se não achou, apague.

E uma última passada, que não é par de conferência e leva segundos: procure no documento final restos da conversa com a IA, como o prompt, frases do tipo “Copilot said”, “como modelo de linguagem” ou “aqui está a minuta”, e marcações de rascunho. Foi exatamente o que escapou no despacho de Blumenau.

Na minha escola, transformamos esses quatro pares numa instrução de revisão que a IA executa antes de qualquer minuta ir ao revisor humano: ela lista cada parte, dispositivo, citação e fato, e a pessoa confere a lista contra a fonte. A IA ajuda a revisar — a conferência final é de quem assina. O passo a passo está em minuta com IA: como fazer com segurança.

Por onde começar

  1. Leia o art. 19, § 3º, II, da Resolução 615 na íntegra. É a frase que define a responsabilidade de quem assina — e serve de espelho para a sua própria peça.

  2. Instale o checklist dos quatro pares como rotina. No modelo de peça, na skill de revisão ou numa folha ao lado da tela; o que não está no processo de trabalho não acontece.

  3. Separe o rascunho da assinatura. Trate todo texto de IA como rascunho até que os quatro pares tenham sido conferidos por uma pessoa.

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Fontes:

  • ABA Journal, “Judge’s release of order with AI errors is a ‘serious matter,’ 5th Circuit says”, 1º/09/2026: https://www.abajournal.com/news/article/judges-release-of-order-with-ai-errors-is-a-serious-matter-5th-circuit-says

  • Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 615, de 11 de março de 2025 (texto compilado, com a alteração da Resolução 674/2026): https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001

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PERGUNTAS FREQUENTES

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O que aconteceu no caso do juiz que usou IA nos EUA?

Em julho de 2025, um juiz federal do Mississippi publicou uma liminar rascunhada com IA que citava partes que não estavam no processo, declarações inexistentes de quatro pessoas e trechos que não constavam da lei. A ordem foi retirada e substituída por versão corrigida depois que a Procuradoria do estado apontou os erros. Em setembro de 2026, o 5º Circuito avalia redistribuir o caso a outro juiz.

Já houve caso no Brasil de decisão publicada com o prompt da IA?

Sim. Em setembro de 2026, um despacho da 2ª Vara Cível de Blumenau (SC) foi juntado com as instruções dadas ao Copilot antes do texto da decisão, incluindo o pedido para escrever no estilo do magistrado. O mérito, que liberou valor impenhorável, não foi questionado: a falha foi de revisão do documento final. Também houve acórdão: na Segunda Câmara Cível do TJ-PB, a decisão de embargos de declaração assinada em 13 de agosto de 2026 saiu com a resposta da IA no meio do voto (“Perfeito. Seguindo o mesmo critério adotado na Parte II…”). Os embargos foram rejeitados por unanimidade, e o mérito também não foi questionado. E em 9 de outubro de 2026 o caso deixou de ser só constrangimento: a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu, em liminar, os efeitos de um acórdão do TRE-GO porque o texto final manteve comandos e registros que pareciam destinados à conferência interna. O tribunal tem 15 dias para explicar, a apuração é administrativa e se baseia na Resolução CNJ 615/2025. A liminar não anulou o acórdão nem revisou o mérito — e não concluiu que houve uso de IA.

Juiz pode usar IA para redigir decisão no Brasil?

Pode usar como apoio, não como decisor. O art. 19 da Resolução CNJ 615/2025 autoriza magistrados e servidores a usar modelos de linguagem como ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão. O § 3º, II, veda o uso como instrumento autônomo de decisão sem verificação e revisão do magistrado, que permanece integralmente responsável pelas decisões e pelas informações nelas contidas.

O que a Resolução CNJ 615 diz sobre supervisão humana?

A supervisão humana é fundamento da norma: o art. 2º, V, exige participação e supervisão humana em todas as etapas de desenvolvimento e utilização das soluções de IA. O art. 10, I, veda soluções que não possibilitem a revisão humana dos resultados ou que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao resultado proposto, sem possibilidade de alteração ou revisão.

Desde quando a Resolução CNJ 615 está em vigor?

A Resolução 615 é de 11 de março de 2025, foi publicada no DJe do CNJ de 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois, em julho de 2025. Substituiu a Resolução CNJ 332/2020 e foi alterada pela Resolução 674, de 25 de março de 2026 — por isso é importante consultar o texto compilado no portal de atos do CNJ.

O que é o checklist de supervisão da minuta e da peça?

São quatro pares de conferência entre o texto gerado pela IA e a fonte primária: partes citadas contra os autos; dispositivos legais contra o texto oficial da lei; citações de jurisprudência e doutrina contra o portal ou a obra; afirmações de fato contra a prova nos autos. Cada par corresponde a um erro real da liminar americana e vale para a minuta do gabinete e para a peça do advogado.

O advogado também responde por erro da IA na peça?

No Brasil, tribunais já multaram advogados por citações inexistentes geradas por IA, tratando o caso como litigância de má-fé, e afirmaram que a responsabilidade pela verificação permanece com o advogado e a parte. Eu não sou advogado e este texto não é orientação jurídica; o que a prática mostra é que a conferência de fontes antes de protocolar é a única proteção que funciona.

O juiz é obrigado a avisar que usou IA na decisão?

Não. Pela Resolução CNJ 615/2025, art. 33, § 3º, a comunicação sobre o eventual uso de IA no texto da decisão “será uma faculdade de seu signatário”. O que é obrigatório é o registro interno no tribunal, para estatística e eventual auditoria. A transparência prevista no art. 1º, § 3º é agregada — indicadores e relatórios públicos —, não processo a processo. Por isso a conferência das citações da decisão continua sendo trabalho do advogado.

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