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Justiça & Tribunais

Juiz usou IA e a decisão citou fatos inexistentes: o que a Resolução CNJ 615 exige no Brasil?

Juiz usou IA e a decisão citou fatos inexistentes: o que a Resolução CNJ 615 exige no Brasil?

Por Leo Toco

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EM RESUMO

Juiz federal dos EUA assinou liminar feita com IA com partes e fatos inexistentes. O que a Resolução CNJ 615 exige no Brasil e o checklist de supervisão.

Bancada vazia de um tribunal com papéis e martelo, representando a decisão judicial feita com IA que citou fatos inexistentes e a exigência de supervisão humana da Resolução CNJ 615

Por Leo Toco · Publicado em 6 de setembro de 2026 · Atualizado em 6 de setembro de 2026

Um juiz federal dos EUA (Mississippi) assinou, em julho de 2025, uma liminar rascunhada com IA que citava partes que não estavam no processo, declarações inexistentes de quatro pessoas e trechos que não constavam da lei. No Brasil, a Resolução CNJ 615/2025 foi feita para impedir exatamente isso: a IA no Judiciário é apoio, vedada como instrumento autônomo de decisão, e o magistrado permanece integralmente responsável pelo que assina.

O caso voltou ao noticiário porque, mais de um ano depois, o tribunal de apelação avalia tirar o processo do juiz. Eu não sou advogado — sou de tecnologia, com mais de dez anos no mercado jurídico — e este é o exemplo que passei a usar em sala quando alguém diz "mas eu revisei por cima".

O que aconteceu no caso do juiz que usou IA nos EUA?

O caso do juiz que usou IA nos EUA é um erro de supervisão, não de tecnologia: um rascunho feito com IA virou ordem judicial sem que ninguém conferisse partes, declarações e texto da lei contra os autos. A ordem foi retirada e substituída por uma versão corrigida depois que a Procuradoria do estado apontou os problemas — mas a versão errada já tinha sido publicada com a assinatura do juiz.

Os fatos, conforme o ABA Journal (1º/09/2026): em julho de 2025, um juiz federal do Mississippi publicou uma liminar (temporary restraining order) contra uma lei estadual que restringia programas de diversidade. A ordem "referenciava alegações e partes que não estavam no processo, declarações inexistentes de quatro pessoas e linguagem não encontrada na lei estadual contestada". O rascunho havia sido feito com IA.

O desdobramento veio entre 31 de agosto de 2026 e 4 de setembro de 2026: o 5º Circuito, tribunal de apelação, avalia redistribuir o processo a outro juiz — é o que o estado pede — e chamou o episódio de "pretty serious matter", um assunto bastante sério. Não é mais um advogado punido por julgado falso: é a instância superior discutindo se o juiz que assinou uma decisão com fatos inventados pela IA ainda deve conduzir o caso. Não vou nomear magistrado nem partes: o que importa não é quem errou, é onde o erro passou.

O que a Resolução CNJ 615 exige quando o juiz usa IA no Brasil?

A Resolução CNJ 615 exige que a IA no Judiciário seja usada apenas como apoio, com supervisão humana em todas as etapas, e proíbe o uso de modelos de linguagem como "instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais" sem verificação e revisão do magistrado, que "permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas". Está em vigor desde julho de 2025.

A Resolução CNJ nº 615, de 11 de março de 2025, foi publicada no DJe de 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois. Substituiu a Resolução 332/2020 e foi alterada pela Resolução 674, de 25 de março de 2026 — por isso vale ler o texto compilado. Quatro dispositivos respondem ao caso americano:

  • Art. 2º, V — é fundamento da norma "a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização" das soluções de IA.

  • Art. 10, I — veda soluções "que não possibilitem a revisão humana dos resultados propostos" ou "que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao resultado proposto, sem possibilidade de alteração ou revisão".

  • Art. 19, caput — LLMs e outros sistemas de IA generativa "poderão ser utilizados pelos magistrados e pelos servidores" como "ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão".

  • Art. 19, § 3º, II — uso "de caráter auxiliar e complementar", "vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável pelas decisões tomadas e pelas informações nelas contidas". — regra que o art. 20, IV repete para as soluções contratadas pelos próprios tribunais.

Repare na última frase: o juiz responde pelas informações contidas na decisão. Partes, declarações, trechos de lei — exatamente o que a liminar americana continha errado. A régua brasileira não proíbe o rascunho com IA; proíbe assinar sem conferir o que está nele. O panorama do que os tribunais brasileiros já fazem com IA — e o que já anularam por causa dela — está no nosso hub sobre IA no Judiciário.

O que faltou lá e o que a 615 exige aqui

Cada linha da tabela é um erro concreto da liminar americana e o dispositivo brasileiro que existe para impedi-lo.

O que faltou lá (liminar de julho/2025)

O que a Res. CNJ 615 exige aqui

Partes citadas que não estavam no processo

Revisão humana dos resultados (art. 10, I); magistrado responsável pelas informações da decisão (art. 19, § 3º, II)

Declarações inexistentes de quatro pessoas

Verificação e revisão pelo magistrado antes de a IA virar decisão (art. 19, § 3º, II)

Trechos "da lei" que não constavam da lei

IA como apoio à decisão, nunca como instrumento autônomo (art. 19, caput e § 3º, II)

Ordem publicada e retirada depois

Supervisão humana em todas as etapas — antes da assinatura, não depois (art. 2º, V)

Uma ressalva honesta: a 615 é norma do Judiciário brasileiro e não se aplica ao caso americano, que segue as regras federais dos EUA. O uso aqui é de contraste, não de julgamento. E norma no papel não confere autos sozinha — o que a régua faz é tirar a desculpa do "não sabia que precisava revisar".

A supervisão que faltou no gabinete é a mesma que falta na peça?

A supervisão que faltou no gabinete é a mesma que falta na peça, sim. O juiz assinou um rascunho de IA com partes inventadas; o advogado multado por julgado inexistente protocolou um rascunho de IA com precedente inventado. A mecânica do erro é idêntica: um texto plausível, bem escrito, que ninguém comparou com a fonte antes de assinar.

Por isso insisto em sala que esse caso não é sobre juízes. Tribunais brasileiros já multaram advogados por citações falsas geradas por IA, e a base mundial de decisões sobre alucinações de IA em processos passou de dois mil casos catalogados, com o Brasil na lista. A IA produz texto com aparência de verdade, e a aparência é o problema. Se você ainda não tem um método, comece por como usar IA com segurança no Direito e evitar alucinações. E lembre: na sua peça não há Procuradoria apontando o erro antes da publicação — há o juiz lendo e, cada vez mais, o próprio tribunal usando IA para conferir o que você escreveu.

O checklist de supervisão da minuta e da peça

O checklist de supervisão da minuta e da peça tem quatro pares de conferência, e cada par corresponde a um dos erros da liminar americana. A regra é simples: cada elemento gerado pela IA precisa ser comparado com a sua fonte primária antes da assinatura. Não é "ler de novo" — é abrir a fonte ao lado do texto.

1. Partes ↔ autos. Toda pessoa, empresa ou órgão citado na minuta existe no processo? Abra a capa dos autos e confira nome por nome, inclusive nas declarações atribuídas a alguém.

2. Dispositivo ↔ texto da lei. Cada artigo, parágrafo ou inciso citado diz o que a minuta afirma? Abra a norma no sítio oficial e leia o dispositivo inteiro — a IA adora citar o artigo certo com o conteúdo errado.

3. Citações ↔ fonte. Julgado, súmula, doutrina: cada citação foi localizada no portal do tribunal ou na obra, com o trecho conferido? Ementa que "soa certa" não conta. É a etapa que mais derruba advogados nas multas por má-fé.

4. Fatos ↔ prova. Toda afirmação de fato tem documento ou depoimento nos autos que a sustenta? Se a IA escreveu que alguém declarou algo, ache a declaração. Se não achou, apague.

Na minha escola, transformamos esses quatro pares numa instrução de revisão que a IA executa antes de qualquer minuta ir ao revisor humano: ela lista cada parte, dispositivo, citação e fato, e a pessoa confere a lista contra a fonte. A IA ajuda a revisar — a conferência final é de quem assina. O passo a passo está em minuta com IA: como fazer com segurança.

Por onde começar

  1. Leia o art. 19, § 3º, II, da Resolução 615 na íntegra. É a frase que define a responsabilidade de quem assina — e serve de espelho para a sua própria peça.

  2. Instale o checklist dos quatro pares como rotina. No modelo de peça, na skill de revisão ou numa folha ao lado da tela; o que não está no processo de trabalho não acontece.

  3. Separe o rascunho da assinatura. Trate todo texto de IA como rascunho até que os quatro pares tenham sido conferidos por uma pessoa.

Quem quiser aprender esse método de forma estruturada — da conferência de fontes à construção de rotinas de revisão com IA para o escritório — encontra no Jurídico Ágil o programa de formação em inteligência artificial para o mundo jurídico e a imersão sobre IA na prática jurídica.

Fontes:

  • ABA Journal, "Judge's release of order with AI errors is a 'serious matter,' 5th Circuit says", 1º/09/2026: https://www.abajournal.com/news/article/judges-release-of-order-with-ai-errors-is-a-serious-matter-5th-circuit-says

  • Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 615, de 11 de março de 2025 (texto compilado, com a alteração da Resolução 674/2026): https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6001

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

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O que aconteceu no caso do juiz que usou IA nos EUA?

Em julho de 2025, um juiz federal do Mississippi publicou uma liminar rascunhada com IA que citava partes que não estavam no processo, declarações inexistentes de quatro pessoas e trechos que não constavam da lei. A ordem foi retirada e substituída por versão corrigida depois que a Procuradoria do estado apontou os erros. Em setembro de 2026, o 5º Circuito avalia redistribuir o caso a outro juiz.

Juiz pode usar IA para redigir decisão no Brasil?

Pode usar como apoio, não como decisor. O art. 19 da Resolução CNJ 615/2025 autoriza magistrados e servidores a usar modelos de linguagem como ferramentas de auxílio à gestão ou de apoio à decisão. O § 3º, II, veda o uso como instrumento autônomo de decisão sem verificação e revisão do magistrado, que permanece integralmente responsável pelas decisões e pelas informações nelas contidas.

O que a Resolução CNJ 615 diz sobre supervisão humana?

A supervisão humana é fundamento da norma: o art. 2º, V, exige participação e supervisão humana em todas as etapas de desenvolvimento e utilização das soluções de IA. O art. 10, I, veda soluções que não possibilitem a revisão humana dos resultados ou que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao resultado proposto, sem possibilidade de alteração ou revisão.

Desde quando a Resolução CNJ 615 está em vigor?

A Resolução 615 é de 11 de março de 2025, foi publicada no DJe do CNJ de 14 de março de 2025 e entrou em vigor 120 dias depois, em julho de 2025. Substituiu a Resolução CNJ 332/2020 e foi alterada pela Resolução 674, de 25 de março de 2026 — por isso é importante consultar o texto compilado no portal de atos do CNJ.

O que é o checklist de supervisão da minuta e da peça?

São quatro pares de conferência entre o texto gerado pela IA e a fonte primária: partes citadas contra os autos; dispositivos legais contra o texto oficial da lei; citações de jurisprudência e doutrina contra o portal ou a obra; afirmações de fato contra a prova nos autos. Cada par corresponde a um erro real da liminar americana e vale para a minuta do gabinete e para a peça do advogado.

O advogado também responde por erro da IA na peça?

No Brasil, tribunais já multaram advogados por citações inexistentes geradas por IA, tratando o caso como litigância de má-fé, e afirmaram que a responsabilidade pela verificação permanece com o advogado e a parte. Eu não sou advogado e este texto não é orientação jurídica; o que a prática mostra é que a conferência de fontes antes de protocolar é a única proteção que funciona.

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