/

Justiça & Tribunais

IA no Judiciário em 2026: o mapa completo (dados, regras e ferramentas)

IA no Judiciário em 2026: o mapa completo (dados, regras e ferramentas)

Por Leo Toco

·

·

11

min de leitura

·

Atualizado em

EM RESUMO

IA já está em 94% do Judiciário (TIC Governo 2025). O mapa 2026: Resolução CNJ 615 e 674, jurisprudência dividida, Berna e o que muda na prática.

Racks de servidores iluminados em azul em um corredor escuro

Atualizado em 30 de julho de 2026 — este guia foi expandido com os dados inéditos da TIC Governo 2025, a alteração pontual trazida pela Resolução CNJ 674/2026, o placar atualizado da Berna e a jurisprudência de 2026 sobre sentenças redigidas com IA.

A inteligência artificial está presente em 94% dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, segundo a pesquisa TIC Governo 2025 — a maior adoção entre todos os poderes. O uso é regulado pela Resolução CNJ 615/2025 — que trata a IA como apoio e veda a decisão autônoma —, já alterada pela Resolução 674/2026. Este mapa reúne, em um só lugar, os dados, as regras, as ferramentas e a jurisprudência que definem o tema em 2026.

Trabalho com tecnologia aplicada ao mercado jurídico há mais de 10 anos e, nos treinamentos que conduzo com equipes de escritórios e de gabinetes, a pergunta mudou: ninguém mais pergunta se o tribunal usa IA — perguntam como usar sem risco. É exatamente o que este guia responde.

Quantos tribunais já usam IA? Os dados de 2026

A IA está em 94% dos órgãos do Judiciário, aponta a 7ª edição da pesquisa TIC Governo 2025, do Cetic.br/NIC.br, divulgada em julho de 2026. O Judiciário lidera com folga: o Ministério Público aparece com 92%, o Legislativo com 83% e o Executivo com 55%. O uso mais comum ainda é operacional — automação de fluxos de trabalho, presente em 39% dos órgãos.

A pesquisa ouviu 576 órgãos federais e estaduais e 3.253 prefeituras entre julho de 2025 e abril de 2026, com apoio do CGI.br. O quadro por esfera:

Esfera

Órgãos com IA (TIC Governo 2025)

Poder Judiciário

94%

Ministério Público

92%

Poder Legislativo

83%

Poder Executivo

55%

Média federal/estadual (todos os poderes)

59%

Uso mais citado: automação de fluxos de trabalho (39% dos órgãos).

Dois detalhes desse dado importam para quem atua no processo. Primeiro: 94% de presença não significa 94% de maturidade — boa parte é automação de rotina, não IA generativa decidindo rumo de processo. Segundo: uma pesquisa do CNJ divulgada em 2026 mostrou que 45,8% dos tribunais e conselhos já usam IA generativa — e, entre os que usam, 57,6% relataram uso por conta ou e-mail pessoal de servidores. O desafio de 2026 não é adoção: é governança.

O que a Resolução CNJ 615/2025 permite e proíbe?

A Resolução CNJ 615/2025 é a norma que regula o desenvolvimento, a governança e o uso de IA no Judiciário. Publicada em 14 de março de 2025, entrou em vigor em 14 de julho de 2025 e substituiu a Resolução 332/2020. Ela exige supervisão humana efetiva, classifica soluções por risco, determina o cadastro das ferramentas na plataforma Sinapses — e foi alterada pela Resolução 674/2026, que mexeu na composição do comitê previsto no art. 15, não na substância das regras de uso.

O texto integral está no portal de atos do CNJ: Resolução 615/2025 e Resolução 674/2026 (de 25 de março de 2026 — ao citar um dispositivo em peça ou decisão, confira a redação atual).

O artigo que todo advogado e assessor deveria conhecer

O coração da norma é o art. 19, §3º, II: a IA no Judiciário tem caráter auxiliar e complementar, sendo "vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável".

Na prática, isso desenha uma linha clara: a IA pode organizar autos, estruturar relatório, rascunhar minuta a partir do que o magistrado definiu. O que ela não pode é decidir — nem "decidir por rascunho", quando a minuta vira sentença sem conferência real. A responsabilidade não se delega ao modelo: permanece integralmente com quem assina.

Sentença feita com IA é nula? A jurisprudência está dividida

Não há resposta única em 2026: a jurisprudência sobre sentenças redigidas com IA está em formação — e dividida. Já existe decisão anulando sentença por uso de IA e decisão rejeitando a nulidade, o que torna o tema um dos mais quentes do processo civil e do trabalho neste ano.

De um lado, uma Turma Recursal do TJDFT reconheceu, de ofício, a nulidade absoluta de sentença proferida com aviso de que fora elaborada com auxílio de IA — por violação ao juiz natural, à inafastabilidade e à indelegabilidade da função jurisdicional, vício insuscetível de ratificação.

De outro, o TRT-15 rejeitou a nulidade de acórdão em caso análogo, em decisão noticiada em janeiro de 2026 — sinal de que parte dos julgadores aceita a IA como ferramenta de apoio legítima quando a supervisão humana existe e é demonstrável.

Enquanto o tema não se pacifica, a leitura prudente é a da própria Resolução 615: o problema nunca é a ferramenta — é a ausência de orientação, verificação e revisão humanas. É esse o teste que os tribunais vêm aplicando.

Quais ferramentas de IA os tribunais já usam?

O Judiciário brasileiro opera hoje um ecossistema próprio de IA, com ferramentas nacionalizadas pelo CNJ via Programa Justiça 4.0 e soluções locais cadastradas no Sinapses. As mais relevantes para quem advoga ou assessora em 2026 são a Berna (litigância predatória), a MARIA do STF e a Apoia (TRF-2) — cada uma com função e alcance diferentes.

Berna: a IA que caça demandas em massa

Criada pelo TJGO e nacionalizada via plataforma Conecta em dezembro de 2025, a Berna é a ferramenta do CNJ para identificar litigância predatória. O placar oficial impressiona: entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, segundo a Agência CNJ, a Berna "analisou 30 milhões de processos" em "88 tribunais" e "identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas", agrupados em "mais de 353 mil grupos". Integrada à PDPJ-Br, ela é a segunda ferramenta do Conecta — a primeira foi a Apoia, do TRF-2.

Para o advogado, o recado é direto: petições semelhantes em escala são detectadas por máquina. Quem trabalha com volume precisa garantir individualização real de cada caso.

MARIA, Sinapses e as soluções locais

No STF, a MARIA auxilia na triagem e na elaboração de documentos do gabinete — e é o exemplo mais visível de IA generativa institucional. Abaixo dela, dezenas de soluções locais de tribunais devem, pela Resolução 615, estar cadastradas no Sinapses, o repositório nacional que dá transparência a quem quiser saber o que roda no seu tribunal.

E os advogados? As multas por IA viraram rotina

O risco de usar IA sem conferência deixou de ser teórico: em 2026, tribunais de todo o país — TST, TJPR, TJSC, TRT-5, TJMG — multaram advogados por jurisprudência falsa criada por IA, com sanções que variaram de R$ 990 a cerca de R$ 20 milhões — este último na 9ª Câmara Cível do TJ-PR, 2% sobre uma causa de R$ 1 bilhão —, algumas com ofício à OAB e ao MPF. A base costuma ser a litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC), por "alterar a verdade dos fatos".

O fenômeno tem dois lados. Do lado da advocacia, os casos incluem desde precedentes inexistentes atribuídos ao STJ até a inserção de comandos ocultos em peças para manipular a IA do juízo — o chamado prompt injection, que já rendeu multa de 10% sobre o valor da causa. Do lado da magistratura, o Órgão Especial do TJ-SP manteve, em julho de 2026, o arquivamento de reclamação da OAB/SP contra juiz que citou precedentes inexistentes, por entender, segundo o Migalhas, que o erro "não foi intencional e não interferiu" no resultado do julgamento.

A régua que emerge dos dois lados é a mesma da Resolução 615: quem confere, se protege; quem terceiriza a verificação à própria IA, responde.

Como usar IA no processo com segurança em 2026 (checklist)

Usar IA com segurança no Judiciário em 2026 exige método, não sorte. O protocolo que ensino — e que espelha o padrão da Resolução 615 — cabe em seis passos verificáveis, que valem tanto para o escritório quanto para o gabinete:

  1. Confira toda citação na fonte oficial. Precedente, súmula e dispositivo legal só entram na peça depois de localizados no site do tribunal ou no Planalto — nunca porque "a IA disse".

  2. Trate a minuta como rascunho, não como produto. A IA estrutura; quem assina lê tudo, fonte por fonte, antes de protocolar ou publicar.

  3. Não insira dados sigilosos em ferramenta aberta. Processo em segredo de justiça e dado pessoal sensível não entram em conta gratuita — anonimize antes, sempre (LGPD e dever de sigilo).

  4. Use conta institucional, não pessoal. O dado do CNJ (57,6% de uso por conta pessoal entre tribunais que usam IA generativa) mostra o tamanho do risco de governança.

  5. Documente a supervisão. Registre o fluxo de revisão humana — é a diferença entre o caso TJDFT (nulidade) e o caso TRT-15 (validade).

  6. Conheça a regra do seu tribunal. Além da Resolução 615/674, tribunais têm atos próprios; e a regulação da inteligência artificial no Brasil segue avançando por fora do Judiciário.

CONTINUE APRENDENDO

Formação, imersões e materiais gratuitos de IA para o Direito

Tudo o que ensinamos — inclusive os materiais abertos — está reunido em um só lugar.

Conhecer o Jurídico Ágil

PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

O que os advogados mais perguntam

Quantos por cento do Judiciário brasileiro usam IA?

94% dos órgãos do Poder Judiciário têm IA presente, segundo a pesquisa TIC Governo 2025 (Cetic.br/NIC.br), divulgada em julho de 2026 — a maior adoção entre os poderes. O Ministério Público registra 92%, o Legislativo 83% e o Executivo 55%. O uso mais comum é a automação de fluxos de trabalho, citada por 39% dos órgãos pesquisados.

O que é a Resolução CNJ 615/2025?

É a norma do CNJ que regula o desenvolvimento, a governança, a auditoria e o uso de inteligência artificial no Poder Judiciário. Publicada em 14/03/2025 e em vigor desde 14/07/2025, substituiu a Resolução 332/2020, exige supervisão humana efetiva, cria classificação de risco e determina o cadastro das ferramentas no Sinapses. Foi alterada pela Resolução 674/2026 — cite sempre a redação atual.

Juiz pode usar IA para decidir um processo?

Como instrumento autônomo, não. O art. 19, §3º, II, da Resolução 615/2025 veda o uso da IA "como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais" sem orientação, interpretação, verificação e revisão do magistrado, que permanece "integralmente responsável". A IA pode apoiar — organizar autos, estruturar relatório, rascunhar minuta —, mas a decisão e a responsabilidade são indelegáveis.

Sentença feita com IA é nula?

Depende — a jurisprudência de 2026 está dividida. Uma Turma Recursal do TJDFT reconheceu de ofício a nulidade absoluta de sentença elaborada com auxílio de IA; já o TRT-15 rejeitou nulidade em caso análogo. O fator decisivo tem sido a existência (ou não) de supervisão humana real e demonstrável, na linha da Resolução 615.

O que é a Berna do CNJ?

É a ferramenta de IA criada pelo TJGO e nacionalizada pelo CNJ, via Conecta/Justiça 4.0, em dezembro de 2025, para identificar litigância predatória. Entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, analisou 30 milhões de processos em 88 tribunais e identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas, em mais de 353 mil grupos, segundo a Agência CNJ.

Advogado pode ser multado por usar IA na petição?

Pode — e já foi, em vários tribunais. Em 2026, houve multas no TST, TJPR, TJSC, TRT-5 e TJMG por jurisprudência falsa gerada por IA, de R$ 990 a cerca de R$ 20 milhões (2% sobre causa de R$ 1 bilhão, no TJ-PR), com base na litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). O problema jurídico não é usar IA: é protocolar citação inexistente sem conferir na fonte oficial.

O que mudou com a Resolução CNJ 674/2026?

Menos do que o nome sugere — e vale saber para não citar errado. A Resolução 674, de 25 de março de 2026, alterou o art. 15 da Resolução 615/2025, que trata da composição do comitê: passou a prever três conselheiros do CNJ, sendo que ao menos um deve representar a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação e um deve ter atribuição em proteção de dados pessoais. É mudança de governança, não de regra de uso. A espinha da norma segue intacta: IA como apoio, decisão humana e responsabilidade integral do magistrado. Ainda assim, quem cita a 615 em peça, parecer ou ato interno deve conferir a redação consolidada no portal de atos do CNJ.

---

Quer dominar esse mapa na prática — e não só lê-lo? A F.IA, Formação em Inteligência Artificial no Direito, leva profissionais do Direito do zero ao avançado no uso seguro de IA: método, supervisão e as ferramentas que tribunais e escritórios já usam. Também oferecemos treinamentos personalizados para equipes, gabinetes e instituições. Conheça em juridicoagil.com.

CONTINUE COM A GENTE

Leve o método adiante

Leve o método adiante

Imersões ao vivo e a Formação em IA aplicada ao Direito — o caminho completo está no Jurídico Ágil.

Conhecer o Jurídico Ágil

Conteúdo educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Leo Toco

Fundador do Jurídico Ágil, professor e consultor de IA e Gestão Ágil para o mercado jurídico. Mais de 15.000 alunos e 300+ agentes jurídicos criados.

NEWSLETTER SEMANAL

A análise da semana no seu e-mail

A análise da semana no seu e-mail

Os movimentos de IA que importam para o jurídico — resumidos e comentados, direto ao ponto.

Gratuita. 1 e-mail por semana — cancele quando quiser.