Atualizado em 30 de julho de 2026 — este guia foi expandido com os dados inéditos da TIC Governo 2025, a alteração pontual trazida pela Resolução CNJ 674/2026, o placar atualizado da Berna e a jurisprudência de 2026 sobre sentenças redigidas com IA.
A inteligência artificial está presente em 94% dos órgãos do Poder Judiciário brasileiro, segundo a pesquisa TIC Governo 2025 — a maior adoção entre todos os poderes. O uso é regulado pela Resolução CNJ 615/2025 — que trata a IA como apoio e veda a decisão autônoma —, já alterada pela Resolução 674/2026. Este mapa reúne, em um só lugar, os dados, as regras, as ferramentas e a jurisprudência que definem o tema em 2026.
Trabalho com tecnologia aplicada ao mercado jurídico há mais de 10 anos e, nos treinamentos que conduzo com equipes de escritórios e de gabinetes, a pergunta mudou: ninguém mais pergunta se o tribunal usa IA — perguntam como usar sem risco. É exatamente o que este guia responde.
Quantos tribunais já usam IA? Os dados de 2026
A IA está em 94% dos órgãos do Judiciário, aponta a 7ª edição da pesquisa TIC Governo 2025, do Cetic.br/NIC.br, divulgada em julho de 2026. O Judiciário lidera com folga: o Ministério Público aparece com 92%, o Legislativo com 83% e o Executivo com 55%. O uso mais comum ainda é operacional — automação de fluxos de trabalho, presente em 39% dos órgãos.
A pesquisa ouviu 576 órgãos federais e estaduais e 3.253 prefeituras entre julho de 2025 e abril de 2026, com apoio do CGI.br. O quadro por esfera:
Esfera | Órgãos com IA (TIC Governo 2025) |
|---|---|
Poder Judiciário | 94% |
Ministério Público | 92% |
Poder Legislativo | 83% |
Poder Executivo | 55% |
Média federal/estadual (todos os poderes) | 59% |
Uso mais citado: automação de fluxos de trabalho (39% dos órgãos).
Dois detalhes desse dado importam para quem atua no processo. Primeiro: 94% de presença não significa 94% de maturidade — boa parte é automação de rotina, não IA generativa decidindo rumo de processo. Segundo: uma pesquisa do CNJ divulgada em 2026 mostrou que 45,8% dos tribunais e conselhos já usam IA generativa — e, entre os que usam, 57,6% relataram uso por conta ou e-mail pessoal de servidores. O desafio de 2026 não é adoção: é governança.
Em 31 de agosto de 2026 o CNJ deu a esse quadro uma régua oficial. O iGovTIC-JUD 2026, que mede governança, gestão e infraestrutura de tecnologia em 94 tribunais e conselhos, chegou à média histórica de 90,31 pontos, quase 4 acima do ano anterior, com 68,1% dos órgãos no estágio de excelência. A distância entre os extremos é o que interessa a quem advoga: o TJDFT marcou 99,66 e, por segmento, a Justiça do Trabalho lidera com 93,20 enquanto a Justiça Federal fica em último, com 73,97 — ou seja, a experiência de litigar num tribunal com IA madura e noutro sem ela continua sendo bem diferente, e isso é mensurável. Este foi o último ciclo sob a Estratégia Nacional de TIC de 2021, e o CNJ já sinalizou que o próximo, de 2027 a 2032, nasce para responder a desafios como inteligência artificial, segurança cibernética e resiliência digital. O resultado completo está no portal do CNJ.
O que a Resolução CNJ 615/2025 permite e proíbe?
A Resolução CNJ 615/2025 é a norma que regula o desenvolvimento, a governança e o uso de IA no Judiciário. Publicada em 14 de março de 2025, entrou em vigor em 14 de julho de 2025 e substituiu a Resolução 332/2020. Ela exige supervisão humana efetiva, classifica soluções por risco, determina o cadastro das ferramentas na plataforma Sinapses — e foi alterada pela Resolução 674/2026, que mexeu na composição do comitê previsto no art. 15, não na substância das regras de uso.
O texto integral está no portal de atos do CNJ: Resolução 615/2025 e Resolução 674/2026 (de 25 de março de 2026 — ao citar um dispositivo em peça ou decisão, confira a redação atual).
O artigo que todo advogado e assessor deveria conhecer
O coração da norma é o art. 19, §3º, II: a IA no Judiciário tem caráter auxiliar e complementar, sendo “vedada a utilização como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado, que permanecerá integralmente responsável”.
Na prática, isso desenha uma linha clara: a IA pode organizar autos, estruturar relatório, rascunhar minuta a partir do que o magistrado definiu. O que ela não pode é decidir — nem “decidir por rascunho”, quando a minuta vira sentença sem conferência real. A responsabilidade não se delega ao modelo: permanece integralmente com quem assina.
Sentença feita com IA é nula? A jurisprudência está dividida
Não há resposta única em 2026: a jurisprudência sobre sentenças redigidas com IA está em formação — e dividida. Já existe decisão anulando sentença por uso de IA e decisão rejeitando a nulidade, o que torna o tema um dos mais quentes do processo civil e do trabalho neste ano.
De um lado, uma Turma Recursal do TJDFT reconheceu, de ofício, a nulidade absoluta de sentença proferida com aviso de que fora elaborada com auxílio de IA — por violação ao juiz natural, à inafastabilidade e à indelegabilidade da função jurisdicional, vício insuscetível de ratificação.
De outro, o TRT-15 rejeitou a nulidade de acórdão em caso análogo, em decisão noticiada em janeiro de 2026 — sinal de que parte dos julgadores aceita a IA como ferramenta de apoio legítima quando a supervisão humana existe e é demonstrável.
Enquanto o tema não se pacifica, a leitura prudente é a da própria Resolução 615: o problema nunca é a ferramenta — é a ausência de orientação, verificação e revisão humanas. É esse o teste que os tribunais vêm aplicando.
Quais ferramentas de IA os tribunais já usam?
O Judiciário brasileiro opera hoje um ecossistema próprio de IA, com ferramentas nacionalizadas pelo CNJ via Programa Justiça 4.0 e soluções locais cadastradas no Sinapses. As mais relevantes para quem advoga ou assessora em 2026 são a Berna (litigância predatória), a MARIA do STF e a Apoia (TRF-2) — cada uma com função e alcance diferentes. Em 2026 esse ecossistema ganhou um vigia de abuso processual: o CNJ apresentou a Atalaia, ferramenta de IA que cruza processos entre tribunais para identificar litigância abusiva — apoio à decisão, não substituição do juiz. Para escritórios de volume, é sinal de que a triagem por IA passou a mirar também o padrão de litigância, não só a peça isolada.
Berna: a IA que caça demandas em massa
Criada pelo TJGO e nacionalizada via plataforma Conecta em dezembro de 2025, a Berna é a ferramenta do CNJ para identificar litigância predatória. O placar oficial impressiona: entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, segundo a Agência CNJ, a Berna “analisou 30 milhões de processos” em “88 tribunais” e “identificou 2,5 milhões como possíveis demandas em massa ou abusivas”, agrupados em “mais de 353 mil grupos”. Integrada à PDPJ-Br, ela é a segunda ferramenta do Conecta — a primeira foi a Apoia, do TRF-2.
Para o advogado, o recado é direto: petições semelhantes em escala são detectadas por máquina. Quem trabalha com volume precisa garantir individualização real de cada caso.
MARIA, Sinapses e as soluções locais
No STF, a MARIA auxilia na triagem e na elaboração de documentos do gabinete — e é o exemplo mais visível de IA generativa institucional. Abaixo dela, dezenas de soluções locais de tribunais devem, pela Resolução 615, estar cadastradas no Sinapses, o repositório nacional que dá transparência a quem quiser saber o que roda no seu tribunal.
TJSP: o maior tribunal do país passou a minutar com IA
Em 26 de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou a MinutaIA a magistrados, assistentes judiciários, assistentes jurídicos e assessores técnicos de gabinete. A ferramenta acessa diretamente as ações que tramitam no eproc e no SAJ e devolve uma minuta para revisão, seguindo modelos de referência do próprio gabinete. Nos casos protegidos por sigilo, o uso se dá por upload de documentos previamente anonimizados. O anúncio foi feito pelo presidente do tribunal, desembargador Francisco Eduardo Loureiro.
A regra que interessa ao advogado está na própria nota do tribunal: a ferramenta não tem poder decisório, e a decisão cabe sempre ao juiz — exatamente o desenho que a Resolução CNJ 615/2025 exige.
Atenção a uma confusão de nome que já está circulando: a MinutaIA do TJSP é uma ferramenta interna do tribunal e não tem relação com a MinutaIA de Belo Horizonte, a legaltech de redação de peças que foi comprada pelo Jusbrasil em agosto de 2026. Nomes iguais, produtos diferentes, donos diferentes.
O ponto prático para quem peticiona: quando o gabinete do maior tribunal do país lê o processo com apoio de IA e devolve uma minuta, a sua peça passa a ser lida primeiro por uma máquina. Escrever com estrutura clara — fatos, fundamentos, pedido, precedente — deixou de ser estilo e virou tática. É a mesma lógica do resumo obrigatório do STJ.
E os advogados? As multas por IA viraram rotina
O risco de usar IA sem conferência deixou de ser teórico: em 2026, tribunais de todo o país — TST, TJPR, TJSC, TRT-5, TJMG — multaram advogados por jurisprudência falsa criada por IA, com sanções que variaram de R$ 990 a cerca de R$ 20 milhões — este último na 9ª Câmara Cível do TJ-PR, 2% sobre uma causa de R$ 1 bilhão —, algumas com ofício à OAB e ao MPF. A base costuma ser a litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC), por “alterar a verdade dos fatos”.
O fenômeno tem dois lados. Do lado da advocacia, os casos incluem desde precedentes inexistentes atribuídos ao STJ até a inserção de comandos ocultos em peças para manipular a IA do juízo — o chamado prompt injection, que já rendeu multa de 10% sobre o valor da causa. Do lado da magistratura, o Órgão Especial do TJ-SP manteve, em julho de 2026, o arquivamento de reclamação da OAB/SP contra juiz que citou precedentes inexistentes, por entender, segundo o Migalhas, que o erro “não foi intencional e não interferiu” no resultado do julgamento.
A régua que emerge dos dois lados é a mesma da Resolução 615: quem confere, se protege; quem terceiriza a verificação à própria IA, responde.
Existe juiz virtual no Brasil?
Não. Nenhuma das ferramentas em uso decide processo, e a expressão juiz virtual — ou juiz robô — descreve algo que a norma brasileira hoje proíbe.
A Resolução CNJ 615/2025 exige supervisão humana efetiva e mantém a decisão com o magistrado. As ferramentas dos tribunais são apresentadas nesses termos pelos próprios tribunais: a do TJSP diz textualmente que não tem poder decisório e que a decisão cabe sempre ao juiz; a LexIA, do TJMT, lê o processo por 14 critérios e organiza a informação para a vice-presidência decidir. Em nenhum caso a máquina julga.
O que existe, e é bem diferente, é a IA preparando a decisão: lendo o processo, conferindo requisitos, agrupando casos semelhantes e devolvendo uma minuta para revisão humana. Isso muda o trabalho de quem peticiona — porque a sua peça passa a ser lida por uma máquina antes de chegar à pessoa que decide —, mas não transfere a decisão.
A distinção importa na hora de impugnar. Alegar que houve julgamento por máquina exige demonstrar ausência de supervisão humana no caso concreto, não apenas apontar que o tribunal usa IA. A jurisprudência sobre nulidade está dividida, e o critério que os tribunais têm usado é justamente esse.
Como usar IA no processo com segurança em 2026 (checklist)
Usar IA com segurança no Judiciário em 2026 exige método, não sorte. O protocolo que ensino — e que espelha o padrão da Resolução 615 — cabe em seis passos verificáveis, que valem tanto para o escritório quanto para o gabinete:
Confira toda citação na fonte oficial. Precedente, súmula e dispositivo legal só entram na peça depois de localizados no site do tribunal ou no Planalto — nunca porque “a IA disse”.
Trate a minuta como rascunho, não como produto. A IA estrutura; quem assina lê tudo, fonte por fonte, antes de protocolar ou publicar.
Não insira dados sigilosos em ferramenta aberta. Processo em segredo de justiça e dado pessoal sensível não entram em conta gratuita — anonimize antes, sempre (LGPD e dever de sigilo).
Use conta institucional, não pessoal. O dado do CNJ (57,6% de uso por conta pessoal entre tribunais que usam IA generativa) mostra o tamanho do risco de governança.
Documente a supervisão. Registre o fluxo de revisão humana — é a diferença entre o caso TJDFT (nulidade) e o caso TRT-15 (validade).
Conheça a regra do seu tribunal. Além da Resolução 615/674, tribunais têm atos próprios; e a regulação da inteligência artificial no Brasil segue avançando por fora do Judiciário.
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