/

Justiça & Tribunais

Filtro de relevância no recurso especial: o que muda com a regulamentação aprovada

Filtro de relevância no recurso especial: o que muda com a regulamentação aprovada

Por Leo Toco

·

·

9

min de leitura

·

Atualizado em

EM RESUMO

O filtro de relevância no recurso especial foi regulamentado: o que muda nos recursos ao STJ e o que o advogado precisa fazer agora.

Escadaria de pedra com colunas clássicas, em perspectiva

O filtro de relevância do recurso especial está a uma assinatura de sair do papel: a Câmara dos Deputados aprovou em 14 de julho de 2026 o PL 3.085/2026, que regulamenta a exigência criada pela Emenda Constitucional 125/2022, e o texto seguiu para sanção presidencial. Na prática, o recorrente passará a ter de demonstrar a relevância das questões de direito federal para o STJ admitir o recurso especial — salvo nas hipóteses em que a Constituição presume essa relevância, como causas acima de 500 salários mínimos, ações penais e de improbidade. A recusa exigirá manifestação de dois terços do órgão julgador. E o STJ já preparou o terreno regimental: a Emenda 53/2026 criou o resumo obrigatório do art. 343-A, vigente desde 1º de julho — o guia completo do resumo, com o prompt pronto, está aqui.

Trabalho com tecnologia e gestão aplicadas à advocacia, e vejo esse filtro como a maior mudança de estratégia recursal desde a repercussão geral no STF: ele redesenha o funil de acesso ao STJ e recoloca o peso do jogo nas instâncias ordinárias. Este guia organiza o que foi aprovado, o que a Constituição já dizia e os ajustes práticos para se preparar — com as fontes oficiais.

O que é o filtro de relevância

É um requisito de admissibilidade: além dos pressupostos tradicionais, o recurso especial só será conhecido se o recorrente demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas. A exigência foi criada pela EC 125/2022, que inseriu os §§ 2º e 3º no art. 105 da Constituição — um mecanismo análogo à repercussão geral do recurso extraordinário, desenhado para que o STJ concentre sua energia nas teses de maior impacto jurídico, econômico, político ou social, em vez de funcionar como terceira instância revisora de todo litígio.

Duas travas protegem o recorrente:

  • Quórum qualificado: o STJ só pode recusar o recurso pela ausência de relevância com a manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento.

  • Hipóteses de relevância presumida: em determinados casos, listados pela própria Constituição, a relevância é automática — não precisa ser demonstrada.

A linha do tempo: da emenda à sanção

Entre a promessa constitucional e a regra aplicável, passaram-se quatro anos — e o desfecho aconteceu agora.

Data

Marco

jul/2022

EC 125/2022 cria a exigência de relevância no art. 105 da CF

2022-2026

Filtro aguarda regulamentação legal para ser aplicado

1º/jul/2026

CCJ do Senado aprova o PL 3.085/2026, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em decisão terminativa — aprovação comemorada publicamente pelo STJ (Agência Senado)

14/jul/2026

Câmara aprova o projeto, que segue à sanção presidencial (ConJur)

Próximo passo

Sanção (prazo de 15 dias úteis), publicação da lei e regulamentação da aplicação pelo STJ

Relevância presumida: o checklist do § 3º

Antes de escrever uma linha sobre relevância, verifique se o seu caso já a tem por presunção constitucional. O § 3º do art. 105 lista as hipóteses em que a relevância é automática:

Hipótese

Situação

I

Ações penais

II

Ações de improbidade administrativa

III

Causas cujo valor ultrapasse 500 salários mínimos

IV

Ações que possam gerar inelegibilidade

V

Acórdão recorrido que contrarie jurisprudência dominante do STJ

VI

Outras hipóteses previstas em lei

Fora dessas situações, a relevância vira um capítulo obrigatório do recurso: caberá ao recorrente demonstrar, de forma fundamentada, por que a questão federal transcende o interesse das partes. A hipótese V merece atenção especial — demonstrar que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ passa a ser a porta de entrada mais valiosa para causas de menor valor.

A lição da repercussão geral

O STF já viveu essa transição — e a experiência ensina o que esperar. Desde que a repercussão geral se consolidou no recurso extraordinário, o volume de recursos que chegam ao mérito no Supremo caiu drasticamente, e nasceu uma verdadeira “jurisprudência do filtro”: o que conta como transcendência, como redigir a preliminar formal, quais erros levam ao não conhecimento. No STJ, o movimento tende a se repetir, com uma diferença institucional relevante: enquanto no STF a deliberação sobre repercussão geral se concentra no Plenário (hoje, no plenário virtual), no STJ a análise da relevância caberá ao órgão competente para julgar o próprio recurso — com a trava dos 2/3 para a recusa. Análises técnicas da regulamentação, como a publicada pela ConJur, já discutem os avanços e as lacunas do novo regime.

O que muda na estratégia recursal: 5 movimentos

Quem atua com recursos aos tribunais superiores precisa se antecipar — a preparação começa nas instâncias ordinárias, não na interposição.

  1. A instância ordinária vale mais. Se o acesso ao STJ estreita, ganhar (ou construir o caso certo) no TJ/TRF vira prioridade absoluta. Prequestionamento cirúrgico e teses bem delimitadas desde a apelação deixam de ser detalhe.

  2. Nasce o capítulo da relevância. Como na repercussão geral, o recurso especial passará a ter uma preliminar formal e fundamentada de relevância. Tratá-la como formalidade burocrática — copiando e colando parágrafos genéricos — é o caminho mais curto para a inadmissão.

  3. Jurisprudência dominante vira chave — e exige pesquisa impecável. A hipótese de presunção mais usada tende a ser a contrariedade à jurisprudência dominante do STJ. Isso exige mapeamento preciso do entendimento atual — trabalho em que a IA ajuda muito na velocidade, desde que cada julgado seja conferido na fonte: citar precedente inexistente justamente no capítulo da relevância seria autossabotagem, e os tribunais já estão multando por jurisprudência falsa de IA.

  4. Enquadre o caso nas presunções desde a origem. Valor da causa, natureza da ação e o modo de formular pedidos influenciam o enquadramento futuro no § 3º. A estratégia recursal começa na petição inicial.

  5. Acompanhe a sanção e a regulamentação do STJ. Vigência, regras de transição e a aplicação a recursos pendentes serão definidas pelo texto sancionado e pela regulamentação interna do tribunal — pontos que a doutrina já aponta como sensíveis. Até lá, recursos em tramitação seguem o regime atual.

O pano de fundo é o mesmo que venho mapeando em IA no Judiciário: um sistema de justiça que se reorganiza para lidar com volume — filtrando recursos de um lado, detectando litigância repetitiva do outro. Nos dois movimentos, ganha o advogado que trabalha com método: caso certo, tese individualizada, fonte conferida. É essa combinação de estratégia e tecnologia que desenvolvo com os alunos na formação contínua do Jurídico Ágil.

Fontes: EC 125/2022 (Planalto) · Agência Senado — CCJ aprova regulamentação do filtro (1º/07/2026) · ConJur — PL aprovado na Câmara vai à sanção (14/07/2026) · Migalhas — Câmara aprova regulamentação do filtro · ConJur — análise técnica do PL 3.085/2026 (06/07/2026)

CONTINUE APRENDENDO

Formação, imersões e materiais gratuitos de IA para o Direito

Tudo o que ensinamos — inclusive os materiais abertos — está reunido em um só lugar.

Conhecer o Jurídico Ágil

PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

O que os advogados mais perguntam

O filtro de relevância já está valendo?

Ainda não. A EC 125/2022 criou a exigência, mas ela dependia de regulamentação. O PL 3.085/2026 foi aprovado no Senado (1º/07) e na Câmara (14/07/2026) e seguiu à sanção presidencial. A exigência passa a ser aplicada conforme a vigência definida na lei sancionada e a regulamentação do STJ.

O que é a relevância da questão federal no recurso especial?

É um requisito de admissibilidade criado pela EC 125/2022: o recorrente deve demonstrar que as questões de direito federal discutidas no recurso transcendem o interesse das partes — por impacto jurídico, econômico, político ou social — para que o STJ examine o mérito do recurso especial.

Quais causas têm relevância presumida?

Pelo § 3º do art. 105 da Constituição: ações penais; ações de improbidade administrativa; causas com valor acima de 500 salários mínimos; ações que possam gerar inelegibilidade; casos em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ; e outras hipóteses que a lei previr. Nesses casos, a relevância não precisa ser demonstrada.

O STJ pode negar meu recurso por falta de relevância com quórum simples?

Não. A Constituição exige a manifestação de 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento para recusar o recurso especial por ausência de relevância — uma trava deliberada para evitar que o filtro vire barreira automática.

O filtro vale para recursos que já estão em tramitação?

As regras de vigência e transição dependem do texto sancionado e da regulamentação que o STJ editar — é o principal ponto a acompanhar após a sanção. Até a entrada em vigor do novo regime, os recursos seguem as regras atuais de admissibilidade.

Qual a diferença entre o filtro de relevância e a repercussão geral?

A lógica é a mesma — filtrar o acesso ao tribunal superior pelas causas de maior impacto —, mas a repercussão geral (EC 45/2004) vale para o recurso extraordinário no STF, enquanto a relevância (EC 125/2022) vale para o recurso especial no STJ. Mudam também o órgão que delibera e os detalhes do procedimento, agora regulamentados pelo PL 3.085/2026.

Como demonstrar a relevância no recurso especial?

Em capítulo próprio, formal e fundamentado: identificar a questão federal, explicar por que ela ultrapassa o interesse das partes (multiplicidade de casos, impacto econômico ou social, definição de tese) e, quando possível, enquadrá-la nas hipóteses de presunção. Argumentação genérica e padronizada tende à inadmissão — como a experiência da repercussão geral demonstrou.

CONTINUE COM A GENTE

Leve o método adiante

Leve o método adiante

Imersões ao vivo e a Formação em IA aplicada ao Direito — o caminho completo está no Jurídico Ágil.

Conhecer o Jurídico Ágil

Conteúdo educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Leo Toco

Fundador do Jurídico Ágil, professor e consultor de IA e Gestão Ágil para o mercado jurídico. Mais de 15.000 alunos e 300+ agentes jurídicos criados.

NEWSLETTER SEMANAL

A análise da semana no seu e-mail

A análise da semana no seu e-mail

Os movimentos de IA que importam para o jurídico — resumidos e comentados, direto ao ponto.

Gratuita. 1 e-mail por semana — cancele quando quiser.