/

Justiça & Tribunais

Resumo obrigatório nas petições ao STJ (art. 343-A): o que a regra exige — e o prompt pronto para gerar o seu

Resumo obrigatório nas petições ao STJ (art. 343-A): o que a regra exige — e o prompt pronto para gerar o seu

Por Leo Toco

·

·

10

min de leitura

·

Atualizado em

EM RESUMO

O art. 343-A do RISTJ exige resumo nas petições ao STJ desde 1º/jul/2026 e a IN 42/2026 fixou campo próprio e 3 mil caracteres: os 4 elementos, o prompt pronto e a skill gratuita que monta o resumo.

Bonsai sobre fundo escuro: o art. 343-A transformou a arte de podar a petição ao essencial em exigência regimental

Desde 1º de julho de 2026, toda inicial de ação originária e toda petição de recurso dirigida ao STJ deve conter um resumo com quatro elementos: fundamentos de fato e de direito, pedidos, teor das decisões impugnadas e dispositivos legais invocados — é o novo art. 343-A do Regimento Interno, criado pela Emenda Regimental 53. Em 20 de agosto de 2026, a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026 regulamentou o formato — resumo em campo próprio do peticionamento, legível por máquina, com limite de 3 mil caracteres — e definiu que a falta é vício sanável, com prazo de 10 dias para regularizar. Este guia traz o que a regra exige (com o texto literal), o que ainda está em aberto, por que ela existe — e o que nenhum dos comentários publicou até agora: o prompt pronto para gerar o resumo em minutos, com a IA fazendo o rascunho e você respondendo pela conferência.

O texto da regra (literal, da íntegra da emenda)

O artigo é um só, sem parágrafos (a íntegra da Emenda Regimental 53 está aqui):

“Art. 343-A. Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.”

A emenda foi assinada em 30 de junho e entrou em vigor com a publicação no Diário da Justiça eletrônico, em 1º de julho de 2026 (a notícia do ConJur). Ou seja: a exigência já vale para o que você protocolar hoje.

Os 4 elementos obrigatórios (e só eles)

#

O resumo deve conter

Tradução prática

1

Fundamentos de fato e de direito

A história do caso e a tese, em poucas linhas cada

2

Pedidos formulados

O que exatamente se pede ao STJ

3

Teor das eventuais decisões impugnadas

O que o tribunal de origem decidiu (“eventuais” porque inicial originária pode não impugnar decisão)

4

Dispositivos legais invocados

Os artigos de lei federal em que a tese se apoia

Quem deve apresentar, pela literalidade: o autor (nas originárias) e o recorrente — recurso especial, agravo em recurso especial, agravos internos e demais petições recursais dirigidas à Corte. Contrarrazões não estão na letra da regra; incluir resumo nelas, por ora, é escolha prudencial, não obrigação.

Como o resumo deve ser feito (a regulamentação já saiu)

O art. 343-A remetia o formato a um “ato regulamentar da Presidência”. Ele saiu: em 20 de agosto de 2026 o STJ publicou a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026 (nota da AASP), que encerrou a maior parte das dúvidas:

  • Onde vai: em campo específico do sistema de peticionamento eletrônico, em formato legível por máquina — o mesmo campo que os sistemas de IA do tribunal leem para triar, classificar e agrupar os processos.

  • O que entra: a síntese dos fatos, dos fundamentos jurídicos, dos pedidos e das referências a precedentes ou súmulas aplicáveis.

  • Tamanho: texto claro, objetivo, impessoal e em itens curtos, respeitando o limite de 3 mil caracteres por campo.

  • No recurso especial: além do resumo, é obrigatória a indicação da relevância — econômica, política, social ou jurídica — demonstrando que a questão transcende o interesse individual das partes.

  • Se faltar ou divergir: é vício sanável. Identificada ausência, informação incompleta ou divergência com o teor da petição, a parte ou o advogado é intimado a regularizar em 10 dias — não há indeferimento automático por causa do resumo.

Por que a regra existe (o oficial e a leitura dos especialistas)

A justificativa oficial da emenda fala em “aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual“ — e nada além disso. A leitura corrente entre os especialistas vai um passo adiante: o STJ opera o Athos (triagem e identificação de recursos repetitivos) e o Logos (IA generativa criada pelo próprio tribunal para ler petições e apoiar minutas), e um resumo padronizado no topo de cada peça é, na prática, o alimento perfeito para esses sistemas — a petição nasce pré-digerida para a máquina que a triará (o quadro completo da IA nos tribunais está aqui). Importante: essa conexão é análise de comentaristas, não declaração do tribunal — mas muda o jeito de escrever: o seu resumo será provavelmente a primeira (e talvez a única) parte da peça lida por inteiro, por humanos e por máquinas.

Há ainda o pano de fundo do filtro de relevância: a regulamentação (PL 3.085/2026) foi aprovada na Câmara em 14 de julho e seguiu à sanção presidencial — quando virar lei, demonstrar a relevância da questão federal será mais um exercício de síntese estruturada (nosso guia do filtro explica o regime). A leitura de parte da doutrina: o 343-A é o treino da gramática que o filtro vai cobrar. Atualização (agosto/2026): esse filtro foi sancionado como a Lei 15.484/2026 (4/8/2026, em vigor a partir de 3/9/2026); o guia dedicado é o filtro de relevância no recurso especial.

A peça que faltava: a Emenda Regimental 55/2026

Em 24 de agosto de 2026 o STJ publicou a Emenda Regimental 55/2026, que disciplina no Regimento Interno como o exame da relevância será feito, com aplicação aos recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro. Na prática, o art. 343-A e a relevância viraram um par: o resumo estrutura a peça para ser lida, e o tópico apartado de relevância é o que decide se ela chega a ser lida. Os dois ritos previstos estão detalhados no guia do filtro.

O próximo capítulo: o CNJ pode levar o resumo a todos os tribunais

O que hoje só vale no STJ pode virar regra nacional. Depois de o STJ sinalizar que a ausência do resumo é vício sanável, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu dois pedidos para estender a exigência a todos os tribunais: um do Defensor Público Federal Robson de Souza, preocupado com o ônus imposto às partes e defendendo um modelo nacional único com salvaguardas, e outro da ANAMAGES (associação de magistrados estaduais), que propõe exigir o resumo já na primeira instância. Os dois foram reunidos sob o conselheiro Ulisses Rabaneda, que pediu a manifestação do Conselho Federal da OAB. Atenção: a matéria está em estudo — não há resolução publicada e a regra nacional ainda não existe. Mas a direção é clara: a objetividade estruturada está deixando de ser estilo e virando padrão processual.

O que isso significa para você: montar um resumo de fatos, fundamentos, pedidos e precedentes é exatamente o tipo de tarefa em que a IA jurídica é forte — ela organiza a sua petição nesse molde em segundos. O que a IA não faz é responder pelo que escreveu: o resumo é uma declaração sua ao tribunal. Uma data trocada, um pedido a menos ou um precedente que não existe são responsabilidade do advogado, não da ferramenta. Use a IA para o rascunho; a conferência linha a linha contra os autos e a assinatura continuam sendo suas — é o método que ensinamos na Formação em Inteligência Artificial para o Mundo Jurídico.

As boas práticas para escrever o resumo (agora com a regra na mão)

Agora que a IN 42/2026 fixou o formato — campo próprio, legível por máquina, até 3 mil caracteres, os quatro eixos —, o resumo deixou de ser aposta. As recomendações abaixo já incorporam o que a regra exige:

  • Posição: logo no início da peça, antes do relatório — é onde a triagem espera encontrá-lo.

  • Tamanho: em torno de uma página; parágrafos curtos ou tópicos, um por elemento do art. 343-A.

  • Antecipe os óbices: no recurso especial, duas linhas mostrando que a controvérsia é de direito (e não de reexame de prova — Súmula 7) valem ouro na triagem.

  • Fidelidade absoluta: o resumo é a promessa; a peça é a entrega. Divergência entre os dois destrói credibilidade exatamente no documento que o gabinete lê primeiro.

A skill que monta o resumo por você (Skill da Semana nº 1 — para Claude e ChatGPT)

Resposta curta: existe uma skill pronta, feita pelo Jurídico Ágil, que lê a sua petição ou recurso e devolve o resumo do art. 343-A nos cinco campos definidos pela IN STJ/GP 42/2026, dentro dos 3 mil caracteres recomendados — e, junto, um raio-X do que o sistema do tribunal consegue extrair da peça e do que ele perde. Ela funciona no Claude, em qualquer plano pago (instalação em dois minutos), e no ChatGPT, em qualquer plano pago, pelo mesmo arquivo de skill (Plugins → Habilidades → instalar). É a primeira edição da série Skill da Semana; os alunos da F.IA Direito têm mais de 100 skills como esta.

O que ela entrega, na ordem: (1) o resumo pronto, montado só com o que já está na peça — fatos, fundamentos com os dispositivos, pedidos, precedentes e súmulas e, no recurso especial, a relevância; (2) a tabela do que um extrator automático tira do texto e o que fica invisível (decisão impugnada sem órgão e data, dispositivos espalhados, tema repetitivo não identificado, pedidos sem numeração); (3) as correções em ordem de prioridade.

Atualização de 2 de setembro de 2026: o STJ informou que a exigência do resumo só passará a valer após portaria da Presidência, que atestará a adaptação dos sistemas de peticionamento e ainda não tem data. Até lá, apresentar o resumo é boa prática recomendada pelo próprio tribunal, não obrigação — e a skill deixa isso claro na entrega.

O que ela não faz: não promete que a inteligência artificial do tribunal vá “gostar” da peça — isso não existe —, não inventa nada que não esteja no texto e não substitui a revisão do advogado. O resumo continua sendo declaração sua ao tribunal; a skill organiza, você responde.

Como pegar: a skill, a versão para ChatGPT e o passo a passo de instalação estão na pasta pública Skill da Semana do Jurídico Ágil. No Instagram do @juridico.agil, basta comentar SKILL no post da semana que o link chega no direct.

Se você prefere montar o resumo à mão, o prompt da seção seguinte continua valendo — a skill é o mesmo método, empacotado para rodar sempre igual.

O prompt pronto (a parte que ninguém publicou)

Cole o prompt abaixo na sua IA de confiança junto com a minuta da peça — ele gera o rascunho do resumo nos exatos 4 elementos do art. 343-A. Três regras antes: use ambiente adequado para documentos do caso (a matriz de dados de cliente na IA está aqui), confira cada item contra a peça final, e lembre que o resumo protocolado é seu, não da máquina.

Você é um assistente jurídico especializado em recursos aos tribunais superiores brasileiros. Leia a petição anexa na íntegra e produza o RESUMO exigido pelo art. 343-A do Regimento Interno do STJ, com exatamente estas quatro seções, nesta ordem: (1) FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO — em até 5 frases, a história processual essencial e a tese jurídica central; (2) PEDIDOS FORMULADOS — em lista, exatamente o que se pede ao STJ; (3) TEOR DAS DECISÕES IMPUGNADAS — em até 3 frases, o que o tribunal de origem decidiu e em que ponto a decisão é atacada; (4) DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS — a lista dos artigos de lei federal em que a tese se apoia, cada um com uma linha dizendo por que é pertinente. Regras: máximo de 1 página; linguagem direta, sem adjetivos; use APENAS informações presentes na petição — se algum elemento não constar dela, escreva “[VERIFICAR: elemento não localizado na peça]” em vez de inventar; ao final, liste em separado qualquer ponto em que você teve dúvida, para minha conferência.

O último comando é o mais importante do prompt: a IA que confessa dúvida vale mais que a que preenche lacuna — e a conferência final, item a item contra a peça, é o que separa o uso profissional do risco (o método completo de prompts jurídicos está aqui).

O que mais a Emenda 53 mudou (em 60 segundos)

  • Julgamento virtual: sustentações orais gravadas e memoriais eletrônicos podem ser enviados até 48h antes da sessão virtual assíncrona; a oposição ao julgamento virtual é avaliada pelo relator.

  • Repetitivos: novas regras de distribuição dos representativos da controvérsia e possibilidade de reafirmação de jurisprudência dominante direto em sessão virtual — um único voto divergente devolve o caso ao rito ordinário.

  • Competências: mandados de segurança e habeas corpus contra ato de Ministro de Estado migram das Seções para as Turmas, entre outros ajustes internos.

Síntese estruturada, julgamento virtual, triagem assistida: o STJ de 2026 é um tribunal desenhado para processar texto em escala — e o advogado que escreve para esse tribunal precisa dominar a mesma lógica. É a tese do nosso guia completo de IA no Direito, e o método — da síntese ao prompt seguro — é o que ensinamos na Formação em Inteligência Artificial para o Mundo Jurídico.

Leia também: IA no Judiciário em 2026: dados, regras e ferramentas · Filtro de relevância no recurso especial: o que muda · Jurisprudência falsa de IA: os casos de 2026 e como evitar

CONTINUE APRENDENDO

Formação, imersões e materiais gratuitos de IA para o Direito

Tudo o que ensinamos — inclusive os materiais abertos — está reunido em um só lugar.

Conhecer o Jurídico Ágil

PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

O que os advogados mais perguntam

O que o art. 343-A do RISTJ exige?

Que todas as iniciais de ações originárias e petições de recurso dirigidas ao STJ contenham um resumo com 4 elementos: fundamentos de fato e de direito, pedidos formulados, teor das eventuais decisões impugnadas e dispositivos legais invocados. A regra foi criada pela Emenda Regimental 53 e vigora desde 1º de julho de 2026.

Desde quando o resumo é obrigatório?

Desde 1º de julho de 2026, data da publicação da Emenda Regimental 53 no Diário da Justiça eletrônico do STJ — a emenda entrou em vigor na publicação.

O que acontece se a petição não tiver o resumo?

É vício sanável. Pela Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, identificada ausência, informação incompleta ou divergência com o teor da petição, a parte ou o advogado é intimado a regularizar o resumo no prazo de 10 dias — não há indeferimento automático apenas por causa do resumo. Ainda assim, a postura segura é apresentá-lo corretamente já no protocolo.

O resumo vale para contrarrazões?

Pela literalidade, não: o artigo fala em “autor ou recorrente” e em petições de recurso. Incluir um resumo nas contrarrazões é escolha prudencial — pode ajudar na triagem, mas não é exigência do texto.

Existe formato ou tamanho oficial para o resumo?

Sim, desde a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026 (20/08/2026): o resumo vai em campo próprio do sistema de peticionamento eletrônico, em formato legível por máquina, com fatos, fundamentos, pedidos e precedentes, respeitando o limite de 3 mil caracteres por campo. No recurso especial, exige também a indicação da relevância da questão.

A regra existe por causa da IA do STJ?

Oficialmente, a justificativa é “aprimoramento da triagem e da gestão do acervo”. A leitura corrente entre especialistas conecta a exigência aos sistemas do tribunal (Athos na triagem e Logos, a IA generativa interna) — um resumo padronizado é o insumo ideal para eles. O tribunal não afirmou essa conexão; a consequência prática, porém, é a mesma: escreva o resumo sabendo que ele será lido por humanos e por máquinas.

Posso gerar o resumo com IA?

Pode — e é o uso ideal da ferramenta: síntese de um documento que você mesmo escreveu, sem criação de conteúdo novo. Use o prompt deste guia, confira cada um dos 4 elementos contra a peça final e trate o resultado como rascunho até a sua revisão. A responsabilidade pelo que vai na petição continua integralmente sua.

A regulamentação do resumo já saiu?

Sim. A Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20 de agosto de 2026, definiu formato, campo próprio no peticionamento, limite de 3 mil caracteres e o rito de regularização (vício sanável, com prazo de 10 dias).

A regra vale em todos os tribunais?

Ainda não. Hoje a exigência é só do STJ (art. 343-A do RISTJ). O CNJ estuda estender a regra a todos os tribunais, a partir de dois pedidos — da Defensoria Pública da União e da associação de magistrados estaduais — reunidos sob o conselheiro Ulisses Rabaneda, que pediu manifestação da OAB. Não há resolução publicada.

Existe uma skill pronta para gerar o resumo do art. 343-A?

Sim. A Skill da Semana nº 1 do Jurídico Ágil lê a peça e devolve o resumo nos cinco campos da IN STJ/GP 42/2026, dentro dos 3 mil caracteres recomendados, e avisa que a exigência só começa com a portaria da Presidência, além de apontar o que um extrator automático não conseguiria ler. Funciona no Claude e no ChatGPT e é distribuída gratuitamente na pasta pública indicada neste guia. A revisão do advogado continua obrigatória.

CONTINUE COM A GENTE

Leve o método adiante

Leve o método adiante

Imersões ao vivo e a Formação em IA aplicada ao Direito — o caminho completo está no Jurídico Ágil.

Conhecer a Formação em IA

Conteúdo educativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Leo Toco

Fundador do Jurídico Ágil, professor e consultor de IA e Gestão Ágil para o mercado jurídico. Mais de 15.000 alunos e 300+ agentes jurídicos criados.

juridicoagil.com →

NEWSLETTER SEMANAL

A análise da semana no seu e-mail

A análise da semana no seu e-mail

Os movimentos de IA que importam para o jurídico — resumidos e comentados, direto ao ponto.

Gratuita. 1 e-mail por semana — cancele quando quiser.