Desde 1º de julho de 2026, toda inicial de ação originária e toda petição de recurso dirigida ao STJ deve conter um resumo com quatro elementos: fundamentos de fato e de direito, pedidos, teor das decisões impugnadas e dispositivos legais invocados — é o novo art. 343-A do Regimento Interno, criado pela Emenda Regimental 53. O formato ainda não foi regulamentado e a norma não prevê sanção para quem não apresentar — mas nenhum advogado quer ser o caso-teste da jurisprudência defensiva. Este guia traz o que a regra exige (com o texto literal), o que ainda está em aberto, por que ela existe — e o que nenhum dos comentários publicou até agora: o prompt pronto para gerar o resumo em minutos, com a IA fazendo o rascunho e você respondendo pela conferência.
O texto da regra (literal, da íntegra da emenda)
O artigo é um só, sem parágrafos (a íntegra da Emenda Regimental 53 está aqui):
“Art. 343-A. Nos termos de ato regulamentar da Presidência, todas as iniciais de ações originárias e as petições de recurso dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça deverão conter resumo dos fundamentos de fato e de direito, dos pedidos formulados, do teor das eventuais decisões impugnadas e dos dispositivos legais invocados pelo autor ou pelo recorrente, conforme o caso.”
A emenda foi assinada em 30 de junho e entrou em vigor com a publicação no Diário da Justiça eletrônico, em 1º de julho de 2026 (a notícia do ConJur). Ou seja: a exigência já vale para o que você protocolar hoje.
Os 4 elementos obrigatórios (e só eles)
# | O resumo deve conter | Tradução prática |
|---|---|---|
1 | Fundamentos de fato e de direito | A história do caso e a tese, em poucas linhas cada |
2 | Pedidos formulados | O que exatamente se pede ao STJ |
3 | Teor das eventuais decisões impugnadas | O que o tribunal de origem decidiu (“eventuais” porque inicial originária pode não impugnar decisão) |
4 | Dispositivos legais invocados | Os artigos de lei federal em que a tese se apoia |
Quem deve apresentar, pela literalidade: o autor (nas originárias) e o recorrente — recurso especial, agravo em recurso especial, agravos internos e demais petições recursais dirigidas à Corte. Contrarrazões não estão na letra da regra; incluir resumo nelas, por ora, é escolha prudencial, não obrigação.
O que AINDA não está definido (honestidade antes do pânico)
Formato, tamanho e posição: o artigo remete tudo a um “ato regulamentar da Presidência” — que não foi editado até a publicação deste guia. Não há limite de páginas, campos visuais nem modelo oficial.
Consequência de não apresentar: a norma não prevê nenhuma. O que circula é tese de autor: há quem defenda tratamento como vício sanável (intimação de 5 dias, art. 932, parágrafo único, do CPC), quem alerte para o risco de a exigência virar filtro de admissibilidade na prática, e quem sustente que elevá-la a requisito de admissão seria inconstitucional. Nenhuma dessas posições tem decisão que a confirme — o terreno está aberto, e é exatamente por isso que a postura profissional é simples: apresente o resumo e não seja o caso-teste.
Este guia entra na nossa fila de atualização: quando o ato regulamentar sair, ele será atualizado no mesmo dia.
Por que a regra existe (o oficial e a leitura dos especialistas)
A justificativa oficial da emenda fala em “aprimoramento da triagem e da gestão do acervo processual“ — e nada além disso. A leitura corrente entre os especialistas vai um passo adiante: o STJ opera o Athos (triagem e identificação de recursos repetitivos) e o Logos (IA generativa criada pelo próprio tribunal para ler petições e apoiar minutas), e um resumo padronizado no topo de cada peça é, na prática, o alimento perfeito para esses sistemas — a petição nasce pré-digerida para a máquina que a triará (o quadro completo da IA nos tribunais está aqui). Importante: essa conexão é análise de comentaristas, não declaração do tribunal — mas muda o jeito de escrever: o seu resumo será provavelmente a primeira (e talvez a única) parte da peça lida por inteiro, por humanos e por máquinas.
Há ainda o pano de fundo do filtro de relevância: a regulamentação (PL 3.085/2026) foi aprovada na Câmara em 14 de julho e seguiu à sanção presidencial — quando virar lei, demonstrar a relevância da questão federal será mais um exercício de síntese estruturada (nosso guia do filtro explica o regime). A leitura de parte da doutrina: o 343-A é o treino da gramática que o filtro vai cobrar.
As boas práticas enquanto a regulamentação não sai
Recomendações práticas que se consolidaram entre os comentaristas (não são exigência — são bom senso profissional):
Posição: logo no início da peça, antes do relatório — é onde a triagem espera encontrá-lo.
Tamanho: em torno de uma página; parágrafos curtos ou tópicos, um por elemento do art. 343-A.
Antecipe os óbices: no recurso especial, duas linhas mostrando que a controvérsia é de direito (e não de reexame de prova — Súmula 7) valem ouro na triagem.
Fidelidade absoluta: o resumo é a promessa; a peça é a entrega. Divergência entre os dois destrói credibilidade exatamente no documento que o gabinete lê primeiro.
O prompt pronto (a parte que ninguém publicou)
Cole o prompt abaixo na sua IA de confiança junto com a minuta da peça — ele gera o rascunho do resumo nos exatos 4 elementos do art. 343-A. Três regras antes: use ambiente adequado para documentos do caso (a matriz de dados de cliente na IA está aqui), confira cada item contra a peça final, e lembre que o resumo protocolado é seu, não da máquina.
Você é um assistente jurídico especializado em recursos aos tribunais superiores brasileiros. Leia a petição anexa na íntegra e produza o RESUMO exigido pelo art. 343-A do Regimento Interno do STJ, com exatamente estas quatro seções, nesta ordem: (1) FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO — em até 5 frases, a história processual essencial e a tese jurídica central; (2) PEDIDOS FORMULADOS — em lista, exatamente o que se pede ao STJ; (3) TEOR DAS DECISÕES IMPUGNADAS — em até 3 frases, o que o tribunal de origem decidiu e em que ponto a decisão é atacada; (4) DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS — a lista dos artigos de lei federal em que a tese se apoia, cada um com uma linha dizendo por que é pertinente. Regras: máximo de 1 página; linguagem direta, sem adjetivos; use APENAS informações presentes na petição — se algum elemento não constar dela, escreva “[VERIFICAR: elemento não localizado na peça]” em vez de inventar; ao final, liste em separado qualquer ponto em que você teve dúvida, para minha conferência.
O último comando é o mais importante do prompt: a IA que confessa dúvida vale mais que a que preenche lacuna — e a conferência final, item a item contra a peça, é o que separa o uso profissional do risco (o método completo de prompts jurídicos está aqui).
O que mais a Emenda 53 mudou (em 60 segundos)
Julgamento virtual: sustentações orais gravadas e memoriais eletrônicos podem ser enviados até 48h antes da sessão virtual assíncrona; a oposição ao julgamento virtual é avaliada pelo relator.
Repetitivos: novas regras de distribuição dos representativos da controvérsia e possibilidade de reafirmação de jurisprudência dominante direto em sessão virtual — um único voto divergente devolve o caso ao rito ordinário.
Competências: mandados de segurança e habeas corpus contra ato de Ministro de Estado migram das Seções para as Turmas, entre outros ajustes internos.
Síntese estruturada, julgamento virtual, triagem assistida: o STJ de 2026 é um tribunal desenhado para processar texto em escala — e o advogado que escreve para esse tribunal precisa dominar a mesma lógica. É a tese do nosso guia completo de IA no Direito, e o método — da síntese ao prompt seguro — é o que ensinamos na Formação em Inteligência Artificial para o Mundo Jurídico.




