Intake jurídico é o processo de decidir, com método, se o escritório aceita um caso — antes de assinar a procuração, não depois. Aceitar todo caso que chega é o erro de gestão mais caro da advocacia pequena: o caso errado consome as horas do caso certo, quebra o caixa e, às vezes, vira problema ético. E recusar é legítimo — o próprio Código de Ética diz isso com todas as letras.
Este guia traz as oito perguntas que uso em sala, o que o Código de Ética estabelece sobre recusa e conflito, o parecer interno de uma página que documenta a decisão e o lugar exato em que a IA ajuda (e o que ela não decide). Eu não sou advogado — sou de tecnologia e gestão, com mais de dez anos no mercado jurídico — e o intake é a etapa que mais separa escritório que cresce de escritório que só trabalha.
Recusar é legítimo (o que o Código de Ética diz)
Recusar um caso é direito do advogado, e o Código de Ética e Disciplina da OAB trata disso em três lugares. O art. 4º, parágrafo único, chama de "legítima a recusa, pelo advogado, do patrocínio de causa" que contrarie sua convicção ou orientação anterior. O art. 2º, parágrafo único, VII, coloca entre os deveres do advogado "desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica" — ou seja, avaliar antes de aceitar não é opção, é dever. E o art. 9º exige informar o cliente "de modo claro e inequívoco" quanto aos riscos da pretensão e às consequências da demanda.
Há ainda as travas de conflito, que o intake existe para detectar antes que virem problema:
Artigo do Código de Ética | O que veda |
|---|---|
Art. 19 | Advogados da mesma sociedade representarem clientes com interesses opostos |
Art. 20 | Manter dois mandatos quando sobrevém conflito — cabe optar por um, renunciando aos demais |
Art. 21 | Postular contra ex-cliente sem resguardar o sigilo profissional |
Art. 22 | Patrocinar causa contra ato jurídico em cuja formação colaborou; ou atuar quando há conflito por intervenção anterior no assunto |
Art. 14 | Aceitar procuração de quem já tem patrono, sem conhecimento deste (salvo urgência) |
Nenhuma dessas perguntas é feita por instinto. É por isso que existe o intake.
As 8 perguntas antes de aceitar
As oito perguntas cabem numa página e se respondem em vinte minutos — o tempo que separa um caso bem aceito de seis meses de arrependimento.
É da nossa área? Não "dá para fazer"; é o que fazemos bem e repetimos. Caso fora da área custa o dobro de horas e entrega metade da qualidade.
Há viabilidade jurídica preliminar? O juízo que o art. 2º exige: existe tese, existe prova possível, existe prazo em curso? Lide temerária se desaconselha — por dever.
Há conflito? Com cliente atual, ex-cliente, parte que já atendemos, ato em que participamos (arts. 19 a 22). A resposta precisa ser dada pelo sistema, não pela memória.
Quem é a parte contrária e o que ela pode fazer? Porte, agressividade, histórico. Caso pequeno contra parte grande é caso caro.
O cliente consegue pagar — e como? Hora, êxito ou pacote, e se há caixa para a entrada — a régua de precificação por tipo de caso é assunto de guia próprio.
Quanto vai custar para nós? Horas estimadas × custo da hora + despesas. Se ninguém sabe o custo da hora do escritório, esta pergunta não tem resposta — e é aí que se aceita caso com prejuízo.
O cliente entende o risco? A conversa do art. 9º precisa acontecer antes, e ficar registrada. Cliente que ouviu "vai dar certo" na primeira reunião é cliente que vai reclamar.
Queremos este cliente? A relação é de confiança recíproca (art. 10). Quem ameaça, quem mente na primeira conversa, quem já trocou três advogados — a resposta honesta vale mais que o contrato.
Três "não" nas perguntas 1, 2 e 3 encerram a conversa. Um "não" na 5 ou na 6 muda o modelo de honorários ou encerra. A 8 é a que ninguém escreve e todo mundo devia.
Curioso ou cliente: a triagem que vem antes do intake
Antes das oito perguntas há uma triagem mais curta, que separa curioso de cliente — e que pode e deve ser feita pela recepção ou por um assistente de IA, porque não exige juízo jurídico. Três perguntas:
Do que se trata? Em uma frase, na linguagem da pessoa.
Há prazo correndo? Intimação, audiência, vencimento — a resposta muda a urgência.
O que você espera que aconteça? É aqui que aparece o desalinhamento entre o que a pessoa quer e o que o Direito entrega.
Essa camada é a que descrevemos como triagem em atendimento por WhatsApp com IA: a IA conduz até a porta da sala; quem entra na sala — para as oito perguntas — é o profissional. E um lembrete que pega muita gente: a conversa de triagem já é sigilosa. O dever de sigilo não começa na procuração.
O parecer interno de uma página
Toda decisão de intake vira um parecer interno de uma página: as oito respostas, a recomendação (aceita / aceita com condição / recusa) e quem decidiu. Ele serve para três coisas:
Memória. Daqui a um ano, quando o caso der problema, alguém vai perguntar "por que aceitamos isto?". A resposta está ali.
Padrão. Depois de 30 pareceres, o escritório descobre que recusa sempre pelos mesmos motivos — e pode dizer isso na primeira mensagem, antes de gastar a reunião.
Treino. É o documento que ensina o estagiário a pensar como o sócio.
Onde guardar: no sistema do escritório, ligado ao contato — e nunca na pasta do cliente que ainda não é cliente. Dado de quem foi recusado é dado pessoal que você tratou; a LGPD vale para ele também, e o que a lei exige nesse papel está no guia de IA, LGPD e ANPD para advogados.
Onde a IA entra no intake (e onde não)
A IA entra em três pontos do intake e não entra no quarto.
Entra: na triagem (as três perguntas, com escalada para humano ao primeiro sinal de urgência ou de pedido de orientação); na verificação de conflito, consultando o sistema do escritório — é uma busca em base, exatamente o que ela faz bem; e na estimativa de horas, lendo o histórico de casos semelhantes.
Não entra: na decisão. Viabilidade jurídica, risco da parte contrária e "queremos este cliente?" são juízos de quem assina. A IA pode preparar o parecer; quem recomenda é o profissional.
E uma condição para o item "conflito": ela só funciona se o escritório tem um sistema em que os contatos, as partes e os casos estão registrados de forma consultável. Sem isso, a verificação de conflito continua sendo "acho que nunca atendemos essa empresa" — que é como os problemas dos arts. 19 a 22 acontecem. A decisão entre montar esse sistema ou contratar pronto está em sistema de gestão jurídica próprio ou de prateleira.




