Com o início do movimento operário, após a Revolução Industrial do século XVIII, surge o que se convencionou posteriormente como Direito do Trabalho. Hoje, este ramo do Direito possui artigo próprio na Constituição Federal e é orientado pelos princípios do direito do trabalho, que auxiliam a tarefa de guarda e proteção dos trabalhadores pelo Poder Judiciário.
Em razão da importância do trabalho para a organização da sociedade e do impacto nas relações entre patrão e funcionário, nós, do Jurídico Ágil, vamos tratar neste artigo sobre os princípios do direito do trabalho, a sua função, principais fontes, e como o Direito do Trabalho está organizado em empresas.
Continue a leitura e navegue pelos tópicos:
- Primeiramente, o que é Direito do Trabalho?
- Quais são os princípios do Direito do Trabalho?
- Qual é a função do Direito do Trabalho?
- Princípios do Direito do Trabalho e nossas metodologias ágeis
- Como funciona o Direito do Trabalho para trabalhadores em home office
- Princípios do Direito do Trabalho em empresas atualmente
- Fontes do Direito do Trabalho
- Conclusão
Primeiramente, o que é Direito do Trabalho?
O Direito do Trabalho é considerado como um direito social e consiste no ramo da ciência jurídica que se debruça sobre o estudo das relações entre trabalhadores e tomadores de serviço.
Dentro das relações jurídicas estudadas pelo Direito do Trabalho está a relação mais conhecida pelos brasileiros, a celetista, que analisa o vínculo entre empregados e empregadores.
Hoje, o Direito do Trabalho é dividido em Direito Coletivo do Trabalho e Direito Individual do Trabalho. Enquanto o primeiro estuda as relações entre classes ou categorias, o segundo trata da relação entre empregador e empregado.
Conhecido pela sua característica de proteção ao trabalhador, o Direito do Trabalho possui algumas características, como o intervencionismo, reformismo social, coletivismo, expansionismo e o pluralismo de fontes.
Quais são os princípios do Direito do Trabalho?
Como afirmamos no início deste artigo, o Direito do Trabalho surge após as reivindicações de operários durante a primeira Revolução Industrial, com a busca por melhores condições de trabalho.
Em virtude da pressão exercida por meio de greves e paralisações, o Estado passou a intervir nas relações de trabalho para efetuar a regulamentação de alguns direitos.
Com isso, teve início o desenvolvimento dos princípios do direito do trabalho, em conjunto com os direitos sociais, também chamados de direitos de segunda dimensão, como saúde, educação e trabalho.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República.
Nesse sentido, quando se fala em princípios do direito do trabalho é importante ter em mente que a dignidade da pessoa humana é o princípio que orienta toda a interpretação do ordenamento jurídico, assim como as relações de trabalho.
Princípio da proteção
O princípio da proteção consiste em uma medida para equiparar o desequilíbrio entre o empregador, detentor do capital, e o empregado, fornecedor da mão de obra.
Segundo os especialistas em Direito do Trabalho, este princípio pode ser subdividido em princípios da norma mais favorável, da condição mais benéfica e in dúbio pro operário.
Princípio da norma mais favorável
Quando houver conflitos entre as fontes do Direito deve-se escolher aquela que é mais favorável ao trabalhador. Aqui, são normas distintas.
Princípio da condição mais benéfica
Com este princípio, o trabalhador que tenha conseguido uma condição mais benéfica em seu contrato de trabalho está amparado, com a garantia de que esta não pode mais ser retirada.
Princípio in dúbio pro operário
Neste caso, se uma mesa norma jurídica puder ser interpretada de diferentes maneiras, o intérprete deve optar pelo entendimento mais favorável ao trabalhador, que é hipossuficiente na relação de emprego.
Princípio da primazia da realidade
Com a primazia da realidade, o legislador busca proteger efetivamente a situação ocorrida, em lugar do que está previsto em contratos ou documentos. Aqui, mesmo quando não há contratos de trabalho escritos, estes podem ser considerados como existentes e válidos.
Irrenunciabilidade de direitos
De acordo com o art. 9° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador não pode renunciar ao mínimo legal estabelecido como direito seu.
Princípio da continuidade
A partir deste princípio, presume-se que as relações de emprego devem possuir uma duração mais longa, tanto quanto for possível.
Irredutibilidade salarial
Consagrado como princípio constitucional, a irredutibilidade salarial é a vedação direta ou indireta do salário do trabalhador.
Igualdade salarial
Todo trabalho com as mesmas atribuições devem efetuar o pagamento da mesma remuneração, independente das características pessoais de cada funcionário. Está associado ao art. 461, da CLT, que trata da equiparação salarial.
Qual é a função do Direito do Trabalho?
Em virtude da tarefa de proteger o trabalhador, considerado como parte mais vulnerável na relação de trabalho ou emprego, a função do Direito do Trabalho é a garantia de um patamar mínimo civilizatório, com o objetivo de preservar direitos mínimos para os trabalhadores e melhorar as suas condições de vida.
Nesse contexto, o Direito do Trabalho apresenta uma função civilizatória, com o impedimento da exploração da força de trabalho como fonte de riqueza para quem detém o capital. É a regulação do embate entre trabalho e capital.
Do mesmo modo, o Direito do Trabalho também se destina á garantia de um bloco mínimo de direitos para promover a igualdade entre os participantes da relação de trabalho.
Princípios do Direito do Trabalho e nossas metodologias ágeis
A função do Direito do Trabalho é proteger o trabalhador, enquanto os princípios servem de fundamento para a criação de normas que regulem as relações de trabalho.
Quando se fala em metodologias ágeis, especialmente no campo do Direito, é preciso ter em mente que se trata de uma nova maneira de gerir as tarefas, com estruturas e metodologias para aumentar a colaboração entre os times, reduzir a carga de trabalho excessiva e facilitar a integração entre os diferentes modelos de trabalho.
Nesse sentido, adotar métodos ágeis no ambiente de trabalho favorece a redução do estresse, porque as atividades são segmentadas e organizadas de maneira visual, assim como amplia a eficiência da equipe com o aumento da produtividade e entrega qualificada para o cliente.
Para empresas interessadas em investir na melhora do clima organizacional, com o intuito de gerir o time de forma organizada e produtiva, investir na adoção de modelos ágeis como Kanban e Scrum é a escolha certa.
Inclusive, porque a implementação de novas formas de trabalho contribuem para o bem-estar do colaborador e são perfeitas para trazer flexibilidade na execução de tarefas.
Como funciona o Direito do Trabalho para trabalhadores em home Office
Após a pandemia, observou-se o aumento do número de trabalhadores em regime remoto ou home office. Nesse caso, as atividades laborais são exercidas em casa.
No entanto, embora seja cercado de vantagens, os trabalhadores precisam estar atentos aos seus direitos quando se fala em regime home office. Isso porque, com exceção dos profissionais autônomos ou freelancer, o teletrabalhador deve estar sujeito às normas da empresa, como se presencial fosse.
Segundo o artigo 75-B da CLT, o trabalho remoto é aquele que se assemelha à atividade desenvolvida no ambiente interno da empresa, contudo, pode ser realizado em locais diversos.
Como consequência, os direitos do trabalhador em regime home office são, quase na totalidade, os mesmos dos funcionários internos, como férias, 13° salário e recolhimento do FGTS.
Porém, há direitos que são exclusivos de quem trabalha remotamente, desde que haja previsão contratual, como o fornecimento dos equipamentos necessários. Do mesmo modo, despesas fixas, com internet e energia elétrica, devem ser pagas ao trabalhador, para evitar passivos trabalhistas.
Princípios do Direito do Trabalho em empresas atualmente
Com o passar dos anos o Direito do Trabalho sofreu transformações. A última delas, provocada pela Reforma Trabalhista de 2017, modificou as relações de trabalho e introduziu mudanças não previstas na CLT.
As principais mudanças no Direito do Trabalho provocadas pela reforma trabalhista consistem na prevalência do acordo de trabalho sobre a legislação, a facultatividade da contribuição sindical, mudanças na jornada de trabalho e o parcelamento das férias.
Para as empresas, o efeito da Reforma Trabalhista se mostrou positivo, com aumento na flexibilidade da relação entre empregador e empregado, diferentes opções para contrato de trabalho, assim como flexibilidade de direitos, a depender do contrato firmado.
No entanto, as alterações não impactam os princípios do direito do trabalho, que continuam a orientar as relações. No entanto, agora os trabalhadores possuem maior espaço para negociações sobre temas relacionados a férias, jornada de trabalho e escala.
Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do Direito do Trabalho consistem em fatores com poder de influenciar a produção de normas jurídicas relativas ao mundo do trabalho, assim como tornar conhecida essas normas, com o objetivo que sejam respeitadas.
Materiais x Formais
Quando se fala em fontes materiais do Direito do Trabalho, normalmente os estudiosos no tema referem-se a fatos com poder de criar ou alterar normas jurídicas trabalhistas, como circunstâncias sociais ou políticas.
Por outro lado, as fontes formais são aquelas que regulam os fatos e é a exteriorização da norma no mundo jurídico, como a Constituição Federal ou a CLT.
Autônomas x Heterônomas
As fontes autônomas do Direito do Trabalho são aquelas elaboradas pelos próprios destinatários da norma, seja de maneira direita ou através de entidades representativas, como os sindicatos.
Como exemplos de fontes autônomas estão as negociações coletivas promovidas pelos trabalhadores, como a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho.
Por outro lado, as fontes heterônomas são as normas jurídicas trabalhistas elaboradas pelo Estado e sem a participação direta dos atores da relação de trabalho em sua produção.
As fontes heterônomas do Direito do Trabalho são a Constituição Federal, Leis, Tratados Internacionais, Decretos, Sentenças ou Laudos Arbitrais.
Na Constituição Federal, o Capítulo II, que trata dos Direitos Sociais, aborda o direito dos trabalhadores nos artigos de 7 a 11. E dada a sua importância, a nova leitura da CLT e de outras fontes do Direito do Trabalho são lidas a partir da interpretação constitucional sobre o tema.
Outras fontes do Direito do Trabalho
Além da classificação acima, usada pelos teóricos do Direito do Trabalho, estão outras fontes também utilizadas para proteção dos trabalhadores. Jurisprudência, os princípios do Direito do Trabalho e os usos de costumes, conforme previsão do art. 8° da CLT, veja:
Art. 8º – As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
Conclusão
Conhecer os princípios do Direito do Trabalho deve ser a tarefa de todo profissional do Direito. Para os trabalhadores, saber como a legislação te protege também é uma vantagem na hora de negociar com o empregador e obter o melhor benefício para ambas as partes.
Com base no princípio da dignidade humana, o Direito do Trabalho se estrutura para efetuar a proteção do trabalhador e equiparar as relações desiguais existentes entre o detentor do capital e o fornecedor da mão de obra.
Após a Reforma Trabalhista é possível observar como as relações se estruturam com mais flexibilidade e poder de negociação para empregado e empregador, em atenção aos novos modelos de contratação.
Porém, mesmo a renovação promovida pela legislação não é capaz de tornar os times mais ágeis, sendo necessária a implementação de ferramentas com poder de tornar o dia a dia de escritórios mais ágeis, produtivos e menos estressantes para todos.
E essa é a missão do Jurídico Ágil, tornar o mundo jurídico mais eficiente, com foco no atendimento de excelência ao cliente e, principalmente, na colaboração e integração entre as equipes de trabalho.
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