Em 2026, três mudanças passaram a valer quase juntas e alteraram quem lê a sua peça primeiro: o STJ passou a exigir um resumo em campo próprio, legível por máquina; o CNJ nacionalizou ferramentas que leem recursos por critérios objetivos; e o filtro de relevância começou a valer para acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026. Escrever para o juiz continua sendo o trabalho — mas a peça precisa sobreviver antes a uma leitura automatizada.
Não é futurologia e não é opinião: são três atos com data, número e texto publicado. Vistos separadamente, cada um parece uma exigência burocrática nova. Vistos juntos, descrevem uma mudança de ofício — a peça passou a ter dois leitores, e o primeiro deles é uma máquina que decide se o segundo vai ler.
As três engrenagens que fecharam em 2026
Elas foram construídas por instituições diferentes, sem combinação entre si, e encaixaram no mesmo trimestre. É essa coincidência que muda a prática.
1. A sua peça agora tem um campo que a máquina lê
O art. 343-A do Regimento Interno do STJ, introduzido pela Emenda Regimental 53/2026, passou a exigir que iniciais de ações originárias e petições de recurso dirigidas ao tribunal contenham um resumo estruturado. Em 20 de agosto de 2026, a Instrução Normativa STJ/GP nº 42/2026 detalhou como esse resumo deve ser feito.
O ponto que quase toda a cobertura tratou como detalhe técnico é, na verdade, o coração da mudança: o resumo vai em campo específico do peticionamento eletrônico e em formato legível por máquina. Ele não existe para poupar a leitura do ministro. Ele existe para ser lido por sistemas que triam, classificam e agrupam processos. O limite é de 3 mil caracteres por campo, e a ausência ou a divergência do resumo é vício sanável, com prazo de 10 dias para regularizar.
O passo a passo do que entra em cada campo está em o guia do resumo obrigatório do STJ.
2. O tribunal lê o seu recurso por 14 critérios
Em 20 de agosto de 2026, o CNJ nacionalizou quatro novas ferramentas pelo programa Conecta, chegando a 13 soluções disponíveis a todo o Judiciário. Três vieram do Tribunal de Justiça de Mato Grosso — LexIA, OMNIA e Hannah — e uma do TRF da 3ª Região, a LIA3R.
A que mais interessa a quem recorre é a LexIA, voltada à admissibilidade de recursos. Segundo a descrição do próprio CNJ, a ferramenta lê o processo por 14 critérios, verifica se os requisitos foram cumpridos e organiza as informações em sequência para a vice-presidência decidir. Não é a IA que decide a admissibilidade: ela prepara a decisão. Mas quem prepara define o que o decisor vê primeiro.
No mesmo mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a magistrados e assessores uma ferramenta que lê as ações no eproc e no SAJ e devolve minuta para revisão. O mapa completo de quem já usa o quê está em IA no Judiciário.
3. E o filtro de relevância entrou em vigor
A Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026, regulamentou a exigência constitucional de demonstrar a relevância da questão federal no recurso especial. O STJ adaptou seu regimento pela Emenda Regimental 55/2026 e publicou as regras de exame em 24 de agosto. O regime vale para recursos contra acórdãos publicados a partir de 3 de setembro de 2026.
Na prática, além do resumo, o recurso especial passa a exigir um tópico próprio demonstrando que a questão transcende o interesse das partes. Os detalhes estão em o guia do filtro de relevância.
O quadro completo, em uma tabela
Engrenagem | Desde quando | O que muda na sua peça |
Resumo do art. 343-A (IN STJ/GP 42/2026) | Regulamentado em 20/08/2026 | Campo próprio, legível por máquina, até 3 mil caracteres; falta é vício sanável em 10 dias |
Triagem com IA nos tribunais (LexIA e outras) | Nacionalizadas em 20/08/2026 | A admissibilidade é preparada por leitura automatizada, com critérios objetivos |
Filtro de relevância (Lei 15.484/2026) | Acórdãos publicados a partir de 03/09/2026 | Tópico próprio de relevância, além do resumo |
Como escrever para as duas leituras
A boa notícia é que não existe uma técnica nova e secreta. O que a leitura automatizada premia é o que a boa técnica processual já pedia — só que agora sem margem para quem escrevia mal e contava com a boa vontade do leitor.
Uma tese por bloco. Sistema de triagem agrupa por questão jurídica; peça que mistura três teses no mesmo tópico é classificada pela mais fraca.
Nomeie o dispositivo e o precedente de forma completa. Referência vaga do tipo conforme as razões acima é justamente o que a Instrução Normativa do STJ manda evitar.
Ponha a conclusão antes do desenvolvimento. Se o resumo é o primeiro contato, o argumento precisa caber nele inteiro, não em uma promessa de que virá adiante.
Escreva o resumo por último e confira contra a peça. A divergência entre resumo e conteúdo é hipótese expressa de intimação para corrigir.
Trate os fatos como dados: datas, valores e nomes completos. Extração automática falha em texto ornamental.
O que não fazer: a tentação do comando escondido
Desde que ficou claro que máquinas leem as peças, apareceu quem tentasse falar com elas. Já houve sanção no Brasil por instrução oculta embutida em petição para influenciar a leitura automatizada do tribunal — e o valor não foi simbólico.
Vale registrar o óbvio, porque a fronteira ética aqui é nítida: escrever de forma estruturada para ser bem compreendido é técnica. Inserir texto invisível para manipular a triagem é litigância de má-fé, com nome, artigo e multa. A primeira prática é o assunto deste guia; a segunda é o caminho mais rápido para o seu nome aparecer em uma decisão pelo motivo errado.
O que isso significa para o seu escritório
Se você peticiona em tribunal superior, três coisas mudaram de status neste trimestre: o resumo virou peça obrigatória e conferível, a admissibilidade passou a ser preparada por leitura automatizada, e a relevância virou requisito autônomo. Nenhuma delas exige que você use IA. Todas exigem que você escreva sabendo que uma IA vai ler.
O panorama completo de como a inteligência artificial entrou na prática jurídica brasileira está em o guia da IA no Direito.




