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Ética & Regulação

A IA pode advogar? Onde termina a ferramenta e começa o ato privativo

A IA pode advogar? Onde termina a ferramenta e começa o ato privativo

Por Leo Toco

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Atualizado em

EM RESUMO

A OAB autorizou ir à Justiça contra empresas de IA que exercem ato privativo. A régua prática para quem contrata, desenvolve ou revende IA jurídica.

Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade autorizar a diretoria a ir à Justiça contra empresas que intermedeiam a relação entre cliente e advogado ou que, sob o pretexto de vender solução de inteligência artificial, exercem atividades privativas da advocacia. É a primeira vez que a OAB nacional aponta a fiscalização de IA para fora da profissão — até então, todas as normas olhavam para o dever do advogado.

A pergunta do título parece provocação, mas é uma questão prática com consequência patrimonial: quem vende software jurídico precisa saber onde para, e quem contrata precisa saber o que está comprando.

O que a OAB decidiu (e o que ela não decidiu)

O plenário do Conselho Federal aprovou, por unanimidade, proposta do presidente nacional Beto Simonetti autorizando a diretoria a analisar casos e ajuizar as medidas cabíveis contra empresas que intermedeiam a relação cliente-advogado ou que exercem ilegalmente atividades privativas da profissão sob o rótulo de solução de IA, incluindo captação de clientela.

Repare no que a decisão não fez, porque isso importa tanto quanto o que ela fez: não publicou uma lista do que é atividade privativa quando o serviço é prestado por software, não fixou prazos e não nomeou empresas. É uma autorização para agir caso a caso, não uma norma com hipóteses fechadas. Quem disser por aí que a OAB proibiu IA jurídica está lendo o que não está escrito.

Onde a lei já traça a linha

A fronteira não nasceu agora. O art. 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define como atividades privativas de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

São dois núcleos diferentes, e a IA os toca de formas diferentes. Postular é ato formal, com capacidade postulatória — nenhum software peticiona em nome próprio. Já consultoria e assessoria são o terreno cinzento: é aí que mora a diferença entre uma ferramenta que ajuda um profissional a redigir e um serviço que responde diretamente à dúvida jurídica de um leigo.

A régua prática: três perguntas

Não existe teste oficial. Mas, lendo a decisão da OAB junto com o art. 1º do Estatuto, dá para montar uma régua honesta de trabalho. Quanto mais respostas afirmativas, mais perto do ato privativo.

Pergunta

Ferramenta de apoio

Perto do ato privativo

Quem é o usuário final?

O profissional do Direito, que revisa e assina

O leigo, que recebe a orientação pronta

A saída é insumo ou conclusão?

Minuta, pesquisa, organização de informação

Resposta sobre o direito daquela pessoa, no caso dela

Há intermediação?

Não: a plataforma não escolhe nem indica advogado

Sim: a plataforma capta o caso e o encaminha

O que muda para quem contrata ferramenta

Praticamente nada no uso diário, e muito na hora de escolher fornecedor. Vale olhar se a plataforma se limita a apoiar o seu trabalho ou se ela também fala diretamente com o cliente final. No segundo caso, o risco não é só dela: se o seu escritório aparece como vitrine de um serviço que capta clientela por meios vedados, a exposição é sua também.

Vale lembrar que a responsabilidade pelo resultado nunca migrou para o fornecedor. Quem assina responde — é o que já se vê nas decisões sobre jurisprudência falsa gerada por IA.

O que muda para quem desenvolve ou revende

Aqui a mudança é real. Até agosto de 2026, o limite era uma discussão doutrinária; agora existe uma autorização expressa para a OAB ir a juízo. Três cuidados que deixaram de ser opcionais: deixar explícito que a saída da ferramenta é minuta sujeita a revisão profissional; não prometer resultado jurídico ao usuário final; e não operar como ponte que escolhe o advogado para o cliente.

Se o seu produto se comunica com o público leigo, as regras de publicidade da advocacia também entram na conta — o que está detalhado em o que a OAB permite na divulgação com IA.

A frente de trabalho que isso abre

Há um efeito colateral que quase ninguém comentou: nasceu uma frente de consultoria que praticamente não existia. Dizer a uma legaltech onde termina o produto e começa o ato privativo é trabalho jurídico especializado, com demanda criada por ato do Conselho Federal e sem oferta consolidada.

A régua que sustenta tudo isso é a mesma dos dois lados do balcão: a ferramenta apoia, o profissional decide e assina. É o mesmo princípio da supervisão dentro do escritório, tratado em supervisão de IA pelo sócio. O mapa completo das normas está no guia da regulação da IA no Brasil.

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PERGUNTAS FREQUENTES

O que os advogados mais perguntam

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A OAB proibiu as plataformas de IA jurídica?

Não. Em 17 de agosto de 2026 o Conselho Federal autorizou a diretoria a ir à Justiça, caso a caso, contra empresas que intermedeiam a relação cliente-advogado ou exercem atividades privativas da profissão sob o rótulo de IA. Não houve proibição geral nem lista fechada de condutas.

Quais são as atividades privativas da advocacia?

O art. 1º da Lei 8.906/1994 define duas: a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O §1º exclui a impetração de habeas corpus, que não é privativa.

Uma IA pode dar consulta jurídica a um cliente?

Consultoria jurídica é atividade privativa de advocacia. Uma ferramenta que responde diretamente à dúvida jurídica de um leigo sobre o caso dele se aproxima do ato privativo; uma que produz minuta ou pesquisa para um profissional revisar e assinar está no campo do apoio. A fronteira será definida caso a caso.

Posso usar IA para redigir peças?

Pode. O que a ferramenta produz é minuta, e a responsabilidade pela peça continua sendo de quem assina — inclusive pela conferência das citações. Nenhuma norma brasileira proíbe o uso de IA como apoio na redação.

Sou fornecedor de software jurídico. O que mudou para mim?

Passou a existir autorização expressa para a OAB ajuizar medidas contra quem exerce ato privativo sob rótulo de IA. Na prática: deixe claro que a saída é minuta sujeita a revisão profissional, não prometa resultado jurídico ao usuário final e não atue como intermediário que escolhe o advogado para o cliente.

Plataforma que conecta cliente e advogado é permitida?

A decisão da OAB de agosto de 2026 mira expressamente a intermediação entre cliente e advogado e a captação de clientela. Modelos que escolhem ou indicam o profissional para o cliente são o alvo declarado; a análise, porém, será feita caso a caso pela diretoria do Conselho Federal.

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Leo Toco

Fundador do Jurídico Ágil, professor e consultor de IA e Gestão Ágil para o mercado jurídico. Mais de 15.000 alunos e 300+ agentes jurídicos criados.

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