Em 17 de agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade autorizar a diretoria a ir à Justiça contra empresas que intermedeiam a relação entre cliente e advogado ou que, sob o pretexto de vender solução de inteligência artificial, exercem atividades privativas da advocacia. É a primeira vez que a OAB nacional aponta a fiscalização de IA para fora da profissão — até então, todas as normas olhavam para o dever do advogado.
A pergunta do título parece provocação, mas é uma questão prática com consequência patrimonial: quem vende software jurídico precisa saber onde para, e quem contrata precisa saber o que está comprando.
O que a OAB decidiu (e o que ela não decidiu)
O plenário do Conselho Federal aprovou, por unanimidade, proposta do presidente nacional Beto Simonetti autorizando a diretoria a analisar casos e ajuizar as medidas cabíveis contra empresas que intermedeiam a relação cliente-advogado ou que exercem ilegalmente atividades privativas da profissão sob o rótulo de solução de IA, incluindo captação de clientela.
Repare no que a decisão não fez, porque isso importa tanto quanto o que ela fez: não publicou uma lista do que é atividade privativa quando o serviço é prestado por software, não fixou prazos e não nomeou empresas. É uma autorização para agir caso a caso, não uma norma com hipóteses fechadas. Quem disser por aí que a OAB proibiu IA jurídica está lendo o que não está escrito.
Onde a lei já traça a linha
A fronteira não nasceu agora. O art. 1º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define como atividades privativas de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
São dois núcleos diferentes, e a IA os toca de formas diferentes. Postular é ato formal, com capacidade postulatória — nenhum software peticiona em nome próprio. Já consultoria e assessoria são o terreno cinzento: é aí que mora a diferença entre uma ferramenta que ajuda um profissional a redigir e um serviço que responde diretamente à dúvida jurídica de um leigo.
A régua prática: três perguntas
Não existe teste oficial. Mas, lendo a decisão da OAB junto com o art. 1º do Estatuto, dá para montar uma régua honesta de trabalho. Quanto mais respostas afirmativas, mais perto do ato privativo.
Pergunta | Ferramenta de apoio | Perto do ato privativo |
Quem é o usuário final? | O profissional do Direito, que revisa e assina | O leigo, que recebe a orientação pronta |
A saída é insumo ou conclusão? | Minuta, pesquisa, organização de informação | Resposta sobre o direito daquela pessoa, no caso dela |
Há intermediação? | Não: a plataforma não escolhe nem indica advogado | Sim: a plataforma capta o caso e o encaminha |
O que muda para quem contrata ferramenta
Praticamente nada no uso diário, e muito na hora de escolher fornecedor. Vale olhar se a plataforma se limita a apoiar o seu trabalho ou se ela também fala diretamente com o cliente final. No segundo caso, o risco não é só dela: se o seu escritório aparece como vitrine de um serviço que capta clientela por meios vedados, a exposição é sua também.
Vale lembrar que a responsabilidade pelo resultado nunca migrou para o fornecedor. Quem assina responde — é o que já se vê nas decisões sobre jurisprudência falsa gerada por IA.
O que muda para quem desenvolve ou revende
Aqui a mudança é real. Até agosto de 2026, o limite era uma discussão doutrinária; agora existe uma autorização expressa para a OAB ir a juízo. Três cuidados que deixaram de ser opcionais: deixar explícito que a saída da ferramenta é minuta sujeita a revisão profissional; não prometer resultado jurídico ao usuário final; e não operar como ponte que escolhe o advogado para o cliente.
Se o seu produto se comunica com o público leigo, as regras de publicidade da advocacia também entram na conta — o que está detalhado em o que a OAB permite na divulgação com IA.
A frente de trabalho que isso abre
Há um efeito colateral que quase ninguém comentou: nasceu uma frente de consultoria que praticamente não existia. Dizer a uma legaltech onde termina o produto e começa o ato privativo é trabalho jurídico especializado, com demanda criada por ato do Conselho Federal e sem oferta consolidada.
A régua que sustenta tudo isso é a mesma dos dois lados do balcão: a ferramenta apoia, o profissional decide e assina. É o mesmo princípio da supervisão dentro do escritório, tratado em supervisão de IA pelo sócio. O mapa completo das normas está no guia da regulação da IA no Brasil.




