Por Leo Toco · Publicado em 26 de agosto de 2026 · Atualizado em 26 de agosto de 2026
Em 20 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizou a toda a Justiça brasileira quatro sistemas de inteligência artificial desenvolvidos dentro de tribunais: LexIA, OMNIA e Hannah, criados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e LIA3R, criada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. As quatro ficam disponíveis sem necessidade de acordo de cooperação técnica, e elevam a 13 o número de soluções do programa Conecta.
O anúncio foi feito no 6º FestLabs Nacional, encontro anual dos laboratórios de inovação do Judiciário, realizado em 20 e 21 de agosto de 2026 em Cuiabá (MT). A cobertura de agosto de 2026 repetiu, em boa parte, o comunicado. Este artigo faz o que faltou: explica o que cada ferramenta faz, o que muda concretamente para quem recorre — a Hannah lê recursos aplicando 14 critérios — e por que o modelo do Conecta importa mais do que os quatro lançamentos somados.
Eu não sou advogado: sou de tecnologia, com mais de dez anos dentro do mercado jurídico. Meu trabalho aqui é ler o fato técnico e traduzir o que ele muda na rotina — sem prever resultado de processo nenhum.
O que o CNJ liberou, em uma tabela
As quatro ferramentas atendem públicos diferentes dentro do tribunal. A tabela abaixo resume o que consta da comunicação oficial do CNJ:
Ferramenta | Origem | Para quem | O que faz |
|---|---|---|---|
LexIA | TJMT | Gabinetes e unidades judiciárias | Análise de processos, revisão e elaboração de minutas, síntese de informações processuais, relatórios e ementas |
Hannah | TJMT | Vice-presidências | Apoio na fase de admissibilidade de recursos: com base em 14 critérios, lê o processo, verifica se os requisitos foram cumpridos e organiza a informação em sequência lógica |
OMNIA | TJMT | Gestão da unidade | Dados estatísticos de produtividade e gestão do acervo processual |
LIA3R | TRF-3 | Magistrados e servidores | Minutas de decisões, despachos e ementas, pesquisa jurídica especializada e resumos de documentos e peças |
LexIA: a que trabalha dentro do processo
A LexIA é a ferramenta de uso mais amplo das quatro: atua sobre o processo em si, da análise à minuta, passando por relatório e ementa. Ela foi desenvolvida integralmente no âmbito do TJMT e integrada ao PJe. Em janeiro de 2026, quando o CNJ visitou o tribunal para conhecê-la, a plataforma tinha cerca de 1.500 usuários habilitados e registrava uma média de seis mil solicitações diárias.
Hannah: a que lê recursos por 14 critérios
A Hannah é a mais específica e, para a advocacia, a mais relevante. Ela opera nas vice-presidências, órgão que faz o juízo de admissibilidade de recursos especial e extraordinário. O TJMT descreve o funcionamento como a aplicação de um Mapa de Admissibilidade formado por 14 critérios objetivos: o sistema lê o processo, confere se cada requisito formal foi cumprido e organiza o resultado em sequência lógica para a análise humana.
Sobre o efeito no tempo de trabalho, um desembargador do TJMT afirmou, na apresentação: “com a Hannah, uma das ferramentas de inteligência artificial que estamos nacionalizando hoje, atividades que demoravam 10 dias, hoje, estão sendo feitas em apenas um”.
OMNIA: a que olha o acervo, não o processo
A OMNIA não trabalha no caso: trabalha na unidade. Ela reúne dados estatísticos de produtividade e de gestão do acervo processual — a camada de informação que responde “como está a vara”, e não “como está este processo”. É a ferramenta menos comentada das quatro e a que mais depende de o tribunal já ter cultura de decidir por indicador.
LIA3R: a que os usuários constroem
A LIA3R nasceu no TRF-3 e apoia magistrados e servidores em minutas de decisões, despachos e ementas, pesquisa jurídica especializada e resumo de documentos longos. Os números apresentados quando ela foi incorporada ao Conecta, em 20 de agosto de 2026: mais de 118 mil interações por mês, cerca de 3 mil usuários, aproximadamente 394 mil mensagens e 108,3 mil processos analisados.
O que distingue a LIA3R não é o volume, é o método. Um servidor do TRF-3 explicou assim: “os usuários da LIA3R não só consomem a ferramenta, eles a constroem. Até o momento, já foram construídas 557 bases de conhecimento. Se são os usuários que criam o sistema, a cada novo usuário, a LIA3R fica mais completa.”
O que muda para quem RECORRE
Para o advogado, a mudança prática é uma só e é grande: nos tribunais que a adotarem, o recurso passa a ser lido por um sistema que confere uma lista fechada de requisitos antes da análise humana se debruçar sobre o mérito da admissibilidade. Isso não altera a lei nem cria requisito novo. Altera a probabilidade de um defeito formal passar despercebido — que, historicamente, era uma função do volume de trabalho na vice-presidência.
Três consequências concretas:
1. Onde ela já opera, o requisito que “passava” por volume deixa de passar. Todo advogado que atua em recursos excepcionais conhece a assimetria: quanto maior o acervo, maior a chance de um ponto formal frágil não ser notado. Uma verificação sistemática de 14 critérios reduz essa assimetria. Não é rigor novo — é rigor uniforme.
2. A conferência formal do escritório vira etapa nomeada, não hábito. Se o outro lado da mesa passou a conferir por lista, a resposta racional é conferir por lista também, antes do protocolo, com responsável declarado. Vale rever o que já é exigido em cada rito — como o resumo obrigatório nas petições ao STJ e o filtro de relevância no recurso especial — e transformar isso num checklist real, com quem assina cada item.
3. A velocidade da resposta muda o planejamento. Se uma etapa que levava dez dias passa a levar um, o tempo dessa etapa dentro do gabinete diminui. Quem trabalha com carteira recursal precisa ajustar a expectativa de prazo interno — e, principalmente, parar de contar com a demora para arrumar o que ficou pendente.
Uma advertência que precisa vir junto: nada disso significa que a IA decide a admissibilidade. Ela organiza e aponta; a decisão continua sendo humana e do órgão competente. O próprio TJMT afirma que a decisão final permanece humana, e a Resolução CNJ 615/2025 — que regula o uso de IA no Judiciário e está em vigor desde julho de 2025 — estabelece que essas soluções têm caráter auxiliar e complementar, veda o uso como instrumento autônomo de decisão judicial e mantém o magistrado integralmente responsável pelo ato.
O que o Conecta significa (e por que importa mais que os quatro lançamentos)
O Conecta é o programa do CNJ que identifica soluções criadas dentro de um tribunal e as disponibiliza aos demais. O detalhe que quase toda cobertura tratou como formalidade é o que muda o jogo: sem acordo de cooperação técnica. Nas palavras do juiz auxiliar do CNJ que coordena o programa: “O Conecta busca identificar soluções pioneiras e inovadoras e fazer a sua nacionalização: disponibilizar as ferramentas para outros tribunais, sem a necessidade de promover acordos de cooperação técnica, de modo que todos possam usufruir. Com os quatros lançamentos de hoje, nós atingimos a marca de 13 soluções já disponíveis”.
Por que isso importa:
Some o atrito jurídico-administrativo. Historicamente, um tribunal adotar a ferramenta de outro exigia instrumento formal, negociação e tempo. Tirar essa etapa transforma “poderia adotar” em “pode adotar agora”.
O Judiciário virou produtor, não só comprador. As quatro ferramentas foram construídas por magistrados e servidores, dentro dos tribunais, a partir de problemas que eles mesmos tinham. É o oposto do modelo em que a instituição licencia um produto pensado para a média do mercado.
A escala é o ativo. Uma ferramenta usada por muitos tribunais acumula repertório. É exatamente o que a fala sobre a LIA3R descreve: 557 bases de conhecimento construídas pelos próprios usuários, e cada novo usuário deixando o sistema mais completo.
Treze soluções é um patamar, não um número solto. Em 20 de agosto de 2026 o programa chegou a 13 ferramentas disponíveis. Quem acompanha a pauta de tecnologia no Judiciário deveria olhar esse catálogo como se olha um repositório: ele cresce, e cada item novo muda alguma rotina de gabinete ou de escritório.
Para quem quer o panorama completo do que os tribunais já usam — de assistentes de gabinete a ferramentas de triagem —, reuni o mapa em IA no Judiciário: o que os tribunais já usam. A assistente MARIA, do STF, é o exemplo mais conhecido do mesmo movimento em outro tribunal.
O que essas ferramentas NÃO fazem
Vale ser explícito, porque a leitura apressada produz expectativa errada dos dois lados do balcão:
Não decidem. Minuta não é decisão; relatório de critérios não é juízo de admissibilidade. A responsabilidade permanece do magistrado.
Não estão abertas ao público. São sistemas internos do Judiciário, para magistrados e servidores. O advogado não opera a Hannah nem a LexIA — ele sofre ou aproveita o efeito delas.
Não substituem a conferência de quem escreve a peça. Se a sua petição cita precedente que não existe, nenhuma ferramenta institucional vai consertar isso a seu favor — e as consequências já apareceram em multas por jurisprudência falsa gerada por IA.
Não uniformizam entendimento. Conferir requisito formal por lista é diferente de padronizar interpretação. O que se uniformiza é a checagem, não a tese.
O que fazer com isso agora
Se você atua no Judiciário, o passo prático é descobrir quais soluções do Conecta (13 em agosto de 2026) já estão disponíveis no seu tribunal e quem, internamente, responde pela adoção. A barreira deixou de ser jurídica.
Se você advoga, o passo é outro: transformar a conferência formal do recurso em etapa escrita, com os requisitos listados, um responsável nomeado e um momento definido no fluxo — antes do protocolo, não depois da intimação. É o mesmo raciocínio de qualquer controle de qualidade: quando o outro lado passa a checar sistematicamente, checagem informal deixa de bastar. Essa transição, de hábito individual para processo escrito da banca, é o que trabalho nas imersões práticas sobre montar o sistema de gestão do escritório com IA, porque o problema raramente é falta de conhecimento — é falta de lugar onde o conhecimento fique.
Fontes
CNJ — Conecta lança quatro novas soluções tecnológicas no 6º FestLabs Nacional (20/08/2026)
TJMT — Projeto Hannah: a Inteligência Artificial aplicada à admissibilidade de recursos
Resolução CNJ 615/2025 — uso de inteligência artificial no Poder Judiciário



